Liminar garante aposentadoria aos 75 anos para desembargador
Cotidiano 08/05/2015 17h47

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) conseguiu uma liminar para permanecer no cargo após 70 anos, idade na qual deveria se aposentar compulsoriamente. A decisão foi proferida por um colega do tribunal com base na Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores.

Apesar de o texto da emenda estabelecer que a mudança vale somente para ministros de tribunais superiores, o desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho vai ficar no cargo até decisão de mérito. Ele completou 70 anos hoje.

A liminar no mandado de segurança impetrado por Correia Filho foi concedida pelo desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais. De acordo com seu entendimento, a magistratura tem caráter nacional e os membros do Poder Judiciário devem receber tratamento igual.

“Não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional,  segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”, disse Morais.

A emenda foi promulgada ontem (7) pelo Congresso Nacional e provocou polêmica. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou que os ministros de tribunais superiores deverão passar por nova sabatina com a promulgação.

Na interpretação da AMB, o aumento da idade mínima para 75 anos está condicionado à aprovação do nome dos ministros pelo Senado Federal, conforme prevê o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. Dessa forma, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou que nova sabatina será feita para os ministros que desejarem permanecer nos tribunais até 75 anos. Segundo o presidente, a permanência é facultativa. “Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo”, disse ele à Agência Senado.

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