Sergipe
Liminar: São Cristóvão deve nomear aprovados em concurso para professor
MP/SE quer substituição de temporários; Prefeitura alega que já convocou aprovados
Cotidiano | Por F5 News* 17/09/2020 18h00 - Atualizado em 18/09/2020 14h14

O Município de São Cristóvão deve rescindir todos os contratos temporários feitos para o cargo de professor  e nomear aqueles que foram aprovados em concurso público, conforme ordem de classificação, para ocuparem os cargos vagos cujas funções estejam sendo supridas por professores contratados.

A decisão, do juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, ocorre após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de São Cristóvão. 

Segundo a promotora de Justiça, Priscila Camargo Silva Tavares, foi instaurado Notícia de Fato para apurar denúncias sobre a existência de servidores que foram contratados temporariamente para funções do Magistério, mesmo com concurso público vigente. 

"Foram aprovadas e classificadas diversas pessoas para o cargo de professor de Educação Básica, mas foram convocados apenas 27 aprovados, conforme Edital nº 01/2020. O número de professores contratados temporariamente, através do Processo Seletivo Seriado de 2019, chega a 130”, destacou a promotora. A Prefeitura de São Cristóvão nega qualquer irregularidade (confira nota no final da matéria).

Conforme a liminar, deferindo parcialmente o pedido de antecipação de tutela, devem ser rescindidos todos os contratos temporários que não tiverem como motivo o “afastamento ou licença na forma do regulamento” e nomeados os aprovados no certame público regido pelo Edital nº 001/2019, no prazo máximo de 30 dias. A liminar determinou, ainda, que o Município de São Cristóvão se abstenha (obrigação de não fazer) de contratar servidores temporários para o cargo de professor, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000, limitado ao montante de R$ 100 mil, incidente sobre o prefeito Marcos Antonio de Azevedo Santana, ou quem o suceder. O montante deverá ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. 

O Município deverá, ainda, informar aos autos, no prazo de 10 dias, a Lei de Plano de Cargos e Salários para se averiguar o número de cargos de professores existentes.

O outro lado

F5 News procurou a assessoria da Prefeitura de São Cristóvão, que enviou ao portal o seguinte esclarecimento:

NOTA

A Prefeitura de São Cristóvão informa que desde fevereiro de 2020 iniciou a convocação dos aprovados no Concurso Público para o provimento do cargo de professores, dentro do número de vagas, procedimento suspenso por conta da pandemia do coronavirus. Em agosto de 2020, retomamos a convocação para apresentação de documentação e exames, não havendo qualquer omissão a ser sanada.

No que concerne à ação mencionada, o Município somente poderá se manifestar quando for formalmente citado, sendo que a Procuradoria Geral do Município tomará as providências cabíveis, não sendo conveniente emitir qualquer juízo de valor sem conhecer os fundamentos do pedido.
 

Clique aqui para a íntegra da Liminar e da ACP

*Com informações do MPSE

*Matéria editada às 14h15 do dia 18 de setembro, para acréscimo de informações

 

Edição de texto: Monica Pintosh
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