Mãe transporta filhas sem segurança e vai para o Conselho Tutelar
Cotidiano 18/08/2014 10h27

Desde sexta-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou nove acidentes nas BRs sob sua circunscrição, 15 veículos foram envolvidos nesses acidentes deixando um ferido e um morto por atropelamento em Rio Real/BA.

Os agentes federais fiscalizaram 722 veículos, dos quais 14 foram retidos aos pátios da PRF. Também apreenderam nove CNHs, extraíram 386 notificações de trânsito, prestaram dois auxílios direto aos usuários e cinco notificações de produto perigoso.

Em fiscalização de rotina, nas proximidades do Km 52 da BR 235, foi abordado veículo ciclomotor sem placa, modelo MONARK, cuja condutora, transportava suas filhas menores de idade, sem observar as devidas normas gerais de circulação, segurança e conduta. Uma das meninas, de 4 anos de idade, era transportada fora do assento sendo esta segura por sua irmã mais velha, de 12 anos de idade, e que, por estar segurando a irmã, também não tinha ela condições de prover sua própria segurança. Ocorrência encaminhada ao Conselho Tutelar da cidade para que fossem tomadas as devidas providências legais. A mãe poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: 
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência

Adolescentes conduzindo veículos automotores

Ao longo da tarde de sábado (16), em Itabaiana (SE), policiais rodoviários federais apreenderam três adolescentes conduzindo veículos automotores.
Dois adolescentes (17 e 16 anos) foram flagrados pelos agentes federais conduzindo cilomotores. Esse tipo de veículo exige os mesmos requisitos de segurança que as motocicletas, só tem capacidade para dois ocupantes e seu condutor deve ser maior de idade e possuir Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. Uma terceira adolescente (16 anos) foi flagrada dirigindo um Ford/Fusion, com placas de Sergipe, que exige habilitação na categoria “B”. Todos foram entregues ao Conselho Tutelar local e os pais/responsáveis poderão responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Latrocida preso
Na noite desta última sexta-feira (15), na Unidade Operacional da PRF em São Cristóvão (SE), policiais rodoviários federais do Grupo de Policiamento Tático (GPT), durante comando de enfrentamento a criminalidade, detiveram um latrocida foragido do Sistema Prisional, com carro roubado, cocaína e documentação falsa.
Ao receber ordem de parada, o condutor de um Fiat/Siena, com placas de Sergipe, desobedeceu e empreendeu fuga sendo acompanhado por duas equipes da PRF e capturado momentos depois dentro do município de Itaporanga D'Ajuda (SE). Durante revista no interior do veículo e checagem da documentação, os agentes federais descobriram que o veículo havia sido roubado em Junho/2014 em Aracaju e que o condutor portava certidão de nascimento de outra pessoa (falsidade ideológica). O homem era, na verdade, foragido do Sistema Prisional por ter cometido latrocínio, fato que causou comoção social no Estado de Sergipe há cerca de dois anos. Foi encontrada ainda uma pequena quantidade de cocaína e um comprimido de "ecstasy" com o criminoso. Ocorrência encaminhada a delegacia plantonista em Aracaju.

Lei Seca:

Os testes de alcoolemia realizados no período resultaram na atuação de 11 condutores, sendo cinco pessoas detidas por embriaguez com (teor de 0,57 mg/l à teor de 1,01 mg/l ). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).

Fonte: PRF/SE

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