Mais de 90 denúncias de racismo e injúria racial são registradas em Aracaju
No Dia da Consciência Negra, saiba como identificar os crimes e denunciá-los
Cotidiano | Por Fernanda Araujo e Saullo Hipólito 20/11/2018 13h30 - Atualizado em 20/11/2018 13h53

A injúria racial ou injúria qualificada está prevista no Código Penal como crime contra a honra. A pessoa que se  sente violada em seus direitos e tem a dignidade ofendida precisa procurar a polícia e denunciar o crime. O problema é quando, em muitos casos, a própria vítima minimiza os crimes de injúria racial e racismo cometidos contra ela.

Em Sergipe, mais de 90 boletins de ocorrência já foram registrados no âmbito dos dois delitos ao longo deste ano na capital. Ao todo, 15 inquéritos relacionados a casos de injúria e cinco voltados para situações envolvendo racismo foram abertos pela Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri) – unidade integrante do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Aracaju, com um ano de atuação.

O número é considerável, segundo a polícia, no entanto, de acordo com a delegada Meire Mansuet, ainda é preciso conscientizar as vítimas da importância de fazer a denúncia. “É o exercício da cidadania, a partir do momento que a pessoa se sente aviltada nos seus direitos, ela tem até a obrigação de vir e fazer a denúncia. É importante que ela venha à delegacia para que seja apurado o crime e ocorra a punição do autor”, afirma Mansuet.

Dos cinco inquéritos de casos de racismo contabilizados pela delegacia, quatro já foram concluídos e remetidos à Justiça. Apenas um ainda segue em tramitação, é o caso do racismo religioso relacionado ao terreiro de candomblé que foi incendiado em outubro no bairro Soledade, zona norte da capital, após a morte de Ruan Henrique Oliveira, de 8 anos.

Os crimes cometidos pela internet que estejam relacionados a esses delitos também são apurados pela Dachri. A injúria racial, segundo a delegada, está entre os casos mais comuns disseminados tanto em redes sociais como em aplicativos de mensagens.

“Temos recebido algumas denúncias. Quem pensa que o espaço virtual é um lugar sem lei, está enganado. Temos todas as condições hoje de identificar o autor dos crimes praticados nas redes sociais”, adverte.

A delegada explica ainda como identificar os crimes e fazer a denúncia. “Casos de injúria são as palavras ofensivas, é menosprezar, levando no viés apenas da cor da pele. O crime de racismo é a ação, fazer algo, a discriminação, a atitude concreta relacionada à cor da pele. O registro pode ser feito de forma presencial, na delegacia, mas também através do Disque Denúncia no 181, como denúncia anônima, ou no Disque 100 da Secretaria de Justiça”, informa.

A partir da denúncia, a delegacia inicia as investigações para comprovar a materialidade do fato, ou seja, se o crime realmente existiu e quem foi o autor. O processo de todos os crimes de preconceito em virtude de raça e cor é mediante ao inquérito policial, instaurado através de portaria. No entanto, segundo a Secretaria de Segurança Pública, muitos dos casos registrados por meio de boletim de ocorrência são encaminhados ao núcleo de mediação de conflitos do DAGV e os casos são solucionados sem a necessidade de confecção de inquérito.

A punição para o crime de injúria vai de um a três anos de reclusão – a prisão do acusado geralmente é feita mediante flagrante; no de racismo é previsto até cinco anos de reclusão.

“Com a delegacia especializada temos o atendimento diferenciado, voltado especificamente para este público, de crimes homofóbicos, de racismo e intolerância religiosa. Temos toda essa rede de psicólogos, psicopedagogos, assistentes sociais que se dedicam para que a vítima se sinta acolhida e tenham os direitos assegurados”, ressalta Mansuet.

Foto: SSP/SE

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