Médico é absolvido da acusação de desvio de medicamentos do Huse
Justiça Federal alega falta de provas cabais acerca da denúncia contra Marcos Kroger
Cotidiano | Por F5 News 20/09/2019 18h43 - Atualizado em 20/09/2019 19h23

O médico Marcos Rogério Kroger Galo, denunciado por desvio de medicamentos do Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), foi absolvido nesta quinta-feira (19) pela 2° Vara Federal de Sergipe no caso do suposto crime de peculato. 

O juiz Ronivon de Aragão julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e rejeitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), que processou o médico em abril deste ano por desvio de medicamentos entre 2017 e 2018 quando atuava como emergencista lotado na Cirurgia Geral do Pronto Socorro do Huse.

De acordo com a denúncia na época, 20 frascos de medicamentos anestésicos, no valor aproximado de R$ 3 mil, foram apreendidos pela Polícia Federal no consultório particular de Marcos Galo. Na investigação, ficou comprovado que os frascos apreendidos no consultório faziam parte de lotes adquiridos pelo Governo do Estado de Sergipe para o Huse e não poderiam estar em uso particular.

Em depoimento na Polícia Federal, porém, Marcos afirmou que esses frascos eram restos de procedimentos realizados no próprio hospital e que de forma displicente foram esquecidos nos bolsos do jaleco durante o atendimento de emergência e descartados depois do trânsito em seu consultório. Disse ainda que não utiliza esse produto em seu consultório privado.

Em sua sentença, o magistrado relata que é incabível a condenação do acusado, diante da falta de provas cabais acerca da prática do fato delituoso imputado na denúncia (desvio de medicamentos de hospital público em proveito próprio ou alheio). "Essa busca e apreensão, ao invés de demonstrar um sistema em curso de desvio pleno de medicamentos, logra apreender tão somente medicamentos na ínfima quantia de R$ 145,60 para uma prática que teria ocorrido ao longo do período entre agosto de 2017 e 26 de junho de 2018, ou seja, durante quase um ano", argumentou o juiz.

Ainda de acordo com o magistrado, o médico, com mais de 25 anos de atuação naquela unidade hospitalar e tendo exercido por três vezes o cargo de Diretor Clínico do Huse, não possui anotada qualquer conduta funcional que demonstre esse tipo de prática e decerto não comprometeria a sua reputação social e ainda profissional para obter proveito econômico quase sem nenhum valor econômico.

Segundo o advogado Allef Paixão, a defesa sempre acreditou na sua absolvição. "O suplício de quase um ano passado pelo médico teve fim no dia de ontem, pois os registros funcionais de Dr. Marcos, são 'testemunhas' de sua boa conduta e probidade, não havendo nada que deslustre sua excelente imagem de funcionário público", disse.

Ainda conforme o advogado, na visão da defesa em nenhum momento do processo foi demonstrado o dolo, a vantagem para a caracterização do tipo penal ao médico imputado e não foram trazidas provas robustas aos autos para caracterizar uma remota tipificação do delito, o que ficou confirmado pela sentença que se fundamentou na ausência de provas contra o médico. "Entendemos desde o início do processo que a acusação levada a efeito não poderia subsistir, já que nos presentes autos nada existia capaz de legitimar a condenação", afirmou.

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