Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF na BR 101
Cotidiano 06/03/2012 10h24

 

Um adolescente de 14 anos foi apreendido pela PRF na manhã de ontem (05), no Km 77 da BR 101, em Laranjeiras (SE). Ele conduzia uma motocicleta, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro) e colocava em risco a sua vida pois não utilizava o capacete, o veículo não possuía retrovisores (itens obrigatórios) e o lacre da placa estava violado. Além disso, os agentes federais descobriram através da consulta ao banco de dados utilizado pela PRF que o licenciamento da motocicleta estava atrasado. Ele foi encaminhado ao Conselho Tutelar do município e seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.

 

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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