Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF na BR 101
Cotidiano 06/03/2012 10h24
Um adolescente de 14 anos foi apreendido pela PRF na manhã de ontem (05), no Km 77 da BR 101, em Laranjeiras (SE). Ele conduzia uma motocicleta, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro) e colocava em risco a sua vida pois não utilizava o capacete, o veículo não possuía retrovisores (itens obrigatórios) e o lacre da placa estava violado. Além disso, os agentes federais descobriram através da consulta ao banco de dados utilizado pela PRF que o licenciamento da motocicleta estava atrasado. Ele foi encaminhado ao Conselho Tutelar do município e seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania

Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.

Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação

Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta

Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos