Ministro do STF suspende pagamento da dívida de Sergipe com a União
Estado pode usar parcelas da dívida no combate à pandemia de Covid-19 Cotidiano | Por F5 News 07/04/2020 21h42 - Atualizado em 08/04/2020 12h56O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (7) por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Estado de Sergipe com a União. Segundo a liminar, esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção e combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Os Estados do Rio Grande do Norte (RN) e Mato Grosso (MT) obtiveram decisão semelhante nesta terça-feira. Até o momento, o ministro já deferiu essas medidas emergenciais para outros 14 estados, em decorrência da situação de crise.
O Estado de Sergipe argumentou que o aumento dos gastos públicos para combate à pandemia soma-se a uma diminuição significativa da arrecadação em virtude da redução da atividade econômica. Alegou que precisa, urgentemente, dispor de recursos financeiros para a aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais de saúde, de medicamentos, ampliação de leitos, aquisição de testes para o novo coronavírus. O governo estadual afirmou que utilizou os recursos da parcela vencida em 30 de março para essa finalidade e pede retroação da decisão para aquela data.
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral.O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Em relação à retroatividade requerida pelo Estado de Sergipe em decorrência de parcela vencida no dia 30 de março, o ministro deu prazo cinco dias para que o governo estadual demonstre que os valores foram efetivamente destinados ao combate da pandemia.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda que os três estados participem de audiência virtual para composição com a União, que terá a participação dos demais estados para os quais deferiu liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Alagoas, Espírito Santo, Amazonas e Rondônia).
*Com informações do STF





