Sergipe
Ministro suspende afastamento de conselheiro Clóvis Barbosa do TCE
Liminar foi deferida em parte pelo ministro do STF, Gilmar Mendes
Cotidiano | Por F5 News 20/12/2019 10h04

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que afastou o conselheiro Clóvis Barbosa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) e que o colocou em disponibilidade não punitiva. 

A liminar foi deferida em parte na noite desta quinta-feira (19) por Gilmar Mendes, relator da ação de contestação de autoria do conselheiro. Na decisão, o ministro suspende "os efeitos do Acórdão TC 3499/2019 e dos atos dele decorrentes, no ponto em que afasta Clóvis Barbosa de Melo do cargo de Conselheiro do TCE/SE e aplica-lhe a disponibilidade não punitiva'". 

O afastamento ocorreu diante do retorno de Flávio Conceição ao cargo de conselheiro na Corte por unanimidade. Na última decisão do TCE, o conselheiro Clóvis Barbosa foi posto em disponibilidade não punitiva, com todos os direitos assegurados - proventos integrais, com ressalva das verbas de natureza indenizatória, podendo pleitear a próxima vaga na Casa.

Clóvis Barbosa, que chegou a pedir a suspensão do procedimento que analisava o retorno do conselheiro aposentado, também impetrou recursos em instâncias superiores contra o seu afastamento. A petição foi protocolada no último dia 11 e distribuída ao ministro, que deu prazo de 48 horas para que o TCE apresentasse informações.

F5 News procurou o Tribunal de Contas do Estado e a Corte informou que aguarda notificação do STF para analisar juridicamente as providências que devem ser adotadas. O processo tramita no número único 0034889-27.2019.1.00.0000.

Entenda

Flávio Conceição foi afastado em maio de 2007 após um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) motivado pela sua prisão e, depois, condenação no caso da Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal, que desarticulou um esquema de corrupção relacionado à contratação de obras públicas feitas pelo governo federal em vários estados, incluindo Sergipe, com a construtora Gautama. 

Ele chegou a ser condenado em primeira instância da Justiça Federal, mas a ação penal foi arquivada por decisão do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife (PE). Flávio foi absolvido e entrou com um processo requerendo a nulidade da sua aposentadoria e para voltar ao cargo de conselheiro, o que implicaria na disponibilidade não punitiva do conselheiro Clóvis Barbosa, conforme decidiu o Pleno.
 

Foto: arquivo TCE/SE

Edição de texto: Monica Pintosh
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