Aracaju
Moradores denunciam morte de gatos em condomínio na Zona de Expansão
Caso foi registrado na Delegacia de Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente
Cotidiano | Por Aline Aragão 22/02/2021 17h52

Pelo menos três gatos foram encontrados mortos na manhã desta segunda-feira (22) em um condomínio residencial localizado na avenida Inácio Barbosa (Rodovia SE-100), na Zona de Expansão de Aracaju.

Segundo relato de um morador que prefere não ser identificado, essa não é a primeira vez que felinos são encontrados mortos no condomínio. Episódios parecidos ocorrem há vários anos. De acordo com ele, muitos gatos abandonados acabam entrando no condomínio e são alimentados por moradores, com isso, acabam retornando e procriando no local.

"Geralmente nos meses de janeiro e fevereiro ocorre essa matança. Já encontramos gatos mortos embaixo da cama, embaixo da estante..  Eu próprio já registrei no livro de ocorrências, mas o problema sempre volta no início do ano, ou quando a população de gatos cresce", diz. 

Desta vez, além do registro no livro de ocorrências, outro morador levou o caso à Delegacia Especial de Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente e cobrou punição aos culpados. No relato, o médico Sérvulo Nunes diz que os gatos foram envenenados e que as câmeras do condomínio podem ser usadas como provas contra os agressores. "Isso é uma violência inaceitável à vida dos animais, mas também um risco grande, não sabemos que tipo de substância está sendo usada, e se isso não oferece risco às crianças e moradores do condomínio", disse.

Ao F5 News, o síndico do condominínio, Paulo César, informou que não compactua com maus tratos aos animais e que é o principal interessado em descobrir o que provocou a morte dos gatos. Ele disse ainda que esse foi o segundo episódio e que já acionou a assessoria jurídica para acompanhar as investigações.

A Comissão de Defesa dos Animais da OAB/SE também acompanha o caso.

O artigo 32, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente), tipifica a conduta de maus-tratos contra animais, assim descrito: "Artigo 32 — Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa".
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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