MP determina reajuste em cobranças realizadas pela Deso aos sergipanos
Ação cobra um valor de aproximadamente R$ 50 mil por danos morais
Cotidiano | Por Saullo Hipolito 27/08/2019 11h50 - Atualizado em 27/08/2019 12h00

Em audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (27), no Ministério Público de Sergipe, a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Euza Missano, em conjunto com representantes da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) discutiram duas situações que tem pesado no bolso do consumidor: as cobranças feitas por estimativa e a legalidade da cobrança da taxa de religação dos serviços, juntos com os débitos de consumo.

O Ministério Público tem considerado irregular a cobrança de valores por média estimativa, em unidades consumidoras quando não houver consumo regular registrado no hidrômetro. Isso porque, de acordo com a promotora Euza Missano, mesmo tendo acesso ao hidrômetro, a Companhia vinha realizando a cobrança se eles constatassem que o aparelho não estava girando ou que não girou adequadamente conforme a média de consumo da unidade.

"Se há acesso ao hidrômetro e não há indícios de fraude da população, o valor cobrado deve ser aquele registrado no aparelho. Então, nós encaminhamos uma proposta de ajuste com a Deso, que solicitou um prazo de 30 dias, para análise", afirmou Euza, que ainda salientou que a decisão deve acontecer em outubro.

Referente a cobrança de taxa de religação de serviço, o Ministério Público havia solicitado um reajuste meses atrás, que foi negado pela Compahia de Saneamento. Com isso, foi judicializada uma ação para garantir ao consumidor o pagamento da sua fatura, sem estar vinculada a taxa de religação.

"O que acontece, o consumidor está devendo e a Deso interrompe o serviço, quando ele vai fazer o pagamento do seu débito se depara com um valor de um serviço correspondente a taxa de religação, que as vezes é maior do que o consumo que o usuário estava devendo. Então ele tem condições de pagar seu débito, mas não tem de efetuar o pagamento da taxa de religação, o que acarreta que ele fica sem ter o serviço disponibilizado novamente", ressaltou a procuradora.

Ainda nesta linha, Euza Missano criticou a medida da Deso que suprime o ramal de uma pessoa quando este passa 90 dias sem solicitar a religação, mesmo não havendo débito. Para o reordenamento do serviço, o consumidor deve pagar uma taxa de aproximadamente R$ 400.

"São situações que o MP quer ajustar, como não conseguimos isso administrativamente, tivemos que judicializar uma ação ontem para garantir o direito do consumidor", garantiu a promotora.

O MP pede ainda um valor de R$ 50 mil por danos morais à sociedade, por cobranças indevidas ao longo do tempo, condicionando o pagamento dessa taxa de religação a do restabelecimento do serviço. Durante a audiência, não foi feito pedido de restituição do valor às pessoas que já efetuaram pagamento já que o Ministério não questionou a regularização ou não dos valores cobrados.

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