MP faz acordo com Coopertalse e multa é revertida a restaurante Padre Pedro
Pelo acordo, nenhum passageiro pode ser transportado em pé e sem cinto de segurança
Cotidiano | Por F5 News 31/08/2020 20h00 - Atualizado em 01/09/2020 09h09

O Ministério Público de Sergipe firmou um acordo no cumprimento de sentença com a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros de Sergipe (Coopertalse) para apenas transportar o número de passageiros observada a capacidade do veículo, além do pagamento de multa revertido para a reforma do restaurante popular Padre Pedro, no Centro de Aracaju. 

O processo tramitava no Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Consumidor, devido à constatação de excesso de lotação de passageiros em veículos de cooperativas de transporte intermunicipal. No termo de acordo deste mês, homologado por decisão judicial, foi determinado ainda que nenhum passageiro poderá ser transportado em pé e sem cinto de segurança. 

"O valor da multa de 34 mil reais foi totalmente revertido para a sociedade, com reforma do resturante Padre Pedro, beneficiando assim centenas de pessoas que utilizam o espaço público. O processo continua em face da Coopetaju, cujo débito ainda é maior, 64 mil reais", informou a promotora Euza Missano.

No acordo, o MP afirmou que a Coopertalse compromete-se a cumprir a legislação de trânsito, não fazendo, através de micro-ônibus ou similiares, o transporte intermunicipal de passageiros em número superior à capacidade permitida pelo veículo, de modo que não ocorra superlotação, com passageiros sendo transportados de pé e sem cinto de segurança. E a pagar a multa revertida para execução de obras de recuperação do resturante, administrado pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social.

A cooperativa também deve promover a execução completa da obra no restaurante, no valor máximo de R$ 34 mil, seguindo o cronograma, projeto e orçamento da Secretaria e as orientações técnicas alinhadas pelos engenheiros e arquitetos da pasta e dos órgãos de segurança, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Além disso, adquirir materiais e executar o serviço através de empresa capacitada e acompanhada pelos profissionais da Secretaria. O termo final da execução da obra deve ser comunicado ao Ministério Público. 
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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