MPSE firma termo para assegurar direitos em rematrículas escolares
Junto com a Defensoria e Procons, foram estabelecidas novas diretrizes em contratos Cotidiano | Por Saullo Hipolito 16/12/2020 12h59Com o objetivo de assegurar os direitos do consumidor em meio à pandemia de Covid-19 e à incerteza que paira sobre as aulas nas escolas, seja em formato presencial ou online, o Ministério Público Estadual (MPE), a Defensoria Pública de Sergipe e os Procons do Estado e de Aracaju estiveram reunidos para detalhar o novo plano para rematrículas e contratos estabelecidos entre pais de alunos e escolas particulares.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano, na reunião entre os órgãos, três pontos principais foram discutidos nessa terça-feira (15):
O primeiro foi quanto à formalização da matrícula e pré-matrícula, que deve obedecer o determinado na Lei Anual de Matrícula, nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999, a qual diz que é essencial que as escolas disponibilizem a planilha de custos referente ao ano de 2021, em um prazo mínimo de 45 dias, após a realização da matrícula, e comprovem o quantitativo que será gasto, abrindo margem para uma possível negociação de compensação financeira em rematrículas.
Foi decidido pelos órgãos, junto com a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Fenen), a possibilidade de revisão de contratos, se a aula for presencial ou online, abrindo margem para possíveis descontos. Em caso de aulas unicamente online para 2021, os custos para essa modalidade devem ser apresentados aos pais. No contrato também não pode haver a impossibilidade em cláusulas, caso o consumidor queira pedir um abatimento na matrícula, a depender da situação pandêmica no determinado período do ano em que as aulas sejam retomadas.
O defensor público Rodrigo Cavalcante, do Núcleo de Defesa do Consumidor, também defendeu que existe a necessidade de que o contrato preveja variáveis, informando se as aulas serão híbridas ou presenciais, online (gravada ou não) e a sua periodicidade. “É compensar os custos para o consumidor e deixar tudo presente em cláusula”, recomendou.
Ainda durante coletiva, a diretora do Procon de Sergipe, Tereza Raquel Martins, afirmou que a taxa cobrada para reserva de matrícula deve ser restituída em 100%, caso os pais do aluno decidam matricular o filho em outra unidade de ensino. “Isso entra numa celeuma importante, se o pai não tem condições em manter o filho naquela escola, ele pode ter o valor devolvido, sem que haja demora na entrega de quaisquer documentos, como o histórico escolar”, afirmou.
Ela ainda entra na terceira questão levantada em ata, a retenção de documentos (histórico escolar e declaração, por exemplo) que inviabilizem a matrícula em outras escolas, problema recorrente nos últimos anos, segundo a diretora, e que deve ser combatido. Segundo Tereza Raquel, inadimplentes que fizeram parcelamentos para 2020, e estão em dia, não podem ter dificuldade na renovação.
Lista de materiais
Apesar de algumas escolas devolverem o material que não foi utilizado em 2020, a diretora do Procon afirmou que muitas não o fizeram, por isso, todo material listado nesse ano deve ser devolvido aos pais, ou deverá haver uma cláusula compensando os responsáveis na rematrícula dos alunos. Ainda essa semana o Procon deve divulgar a lista de materiais.
“O Procon todo ano emite uma portaria para embasar os pais com uma lista do que pode ou não pode ser comercializado. As escolas só podem solicitar materiais de uso coletivo. E tem que constar a necessidade de compensar em cláusula, pelo que foi entregue no ano anterior”, salientou Tereza Raquel Martins.





