MP processa autor de atropelamento e o considera doloso
Cotidiano 20/03/2013 14h16

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através dos promotores de Justiça Deijaniro Jonas e Rogério Ferreira, titulares das 1ª e 3ª Promotorias de Justiça do 1º Tribunal do Júri de Aracaju, protocolou uma denúncia junto à 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju contra Ricardo Oliveira, o ‘Ricardinho’, acusado de tentativa de homicídio doloso contra Wendell Santos Mangabeira e Brenda Hevelyn Gonçalves Oliveira, no dia 6 de janeiro de 2013, por volta das 22 h30, nas imediações da Rua Niceu Dantas, próximo ao Restaurante Carro de Bois, bairro Atalaia. Pelos promotores, Ricardinho tentou matar os dois jovens, mas, por circunstâncias diversas de sua vontade, não alcançou seu intento.

Salientaram os promotores que Ricardo Oliveira para cometer a conduta, intencionalmente utilizou-se do seu veículo kia/sportage, de cor preta, e efetuou manobras direcionadas a atropelar exitosamente, e atentar contra a vida de Wendell, ocasionando-lhe os ferimentos descritos em relatório médico e demais provas contidas no processo, e, com a mesma intenção, todavia, sem obter êxito, atentou contra a vida de Brenda, que se safou da ação ilesa, não tendo a morte das vítimas ocorridas por circunstâncias alheias à vontade do motorista.

Descrevem os promotores de Justiça que Ricardo Oliveira saiu do estacionamento do Carro de Bois, em seu no veículo e entrou na contramão da Rua Niceu Dantas, no sentido Hotel Parque dos Coqueiros, momento em que as vítimas, que retornavam de um show ocorrido nas imediações, atravessavam o referido logradouro, quando Ricardo parou o carro próximo a Wendell e Brenda, os quais caminhavam pela rua, e falou que lugar de pedestre era na calçada, quando lhe foi questionado se iria passar o carro por cima, tendo o motorista respondido que sim, quando os pedestres passaram a usar a calçada do restaurante Carro de Bois.

Em seguida, Ricardo fez uma manobra em seu carro e o posicionou em direção às vítimas e acelerou, não as atingindo nessa primeira tentativa. Ato contínuo fez duas novas manobras para concluir o intento, obtendo êxito em alcançar Wendell, o qual foi parar embaixo do carro, tendo sido arrastado por alguns metros, ao passo que Brenda se protegeu e não foi atingida.

O delito causou extrema repercussão em nossa capital, bem como, nas redes sociais, notadamente pela ausência de respeito do motorista com os pedestres vítimas, como também pela forma brutal e intolerante como fora cometido.

A partir do recebimento da denúncia, o processo será instruído pela justiça, cabendo a presidência dos trabalhos à juíza Olga Barreto, e, uma vez provadas a autoria e materialidade dos crimes, o acusado deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju.

Habeas Corpus:

A defesa de Ricardo Oliveira protocolou junto à Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, habeas corpus, objetivando ver reconhecida que a ação praticada pelo denunciado não seja considerado um crime doloso contra a vida, tentativa de homicídio, mas, um crime de trânsito, ou seja, lesão corporal praticada na condução de veículo automotor. Caso os desembargadores acolham esse pedido, em uma eventual condenação, a pena de Ricardo não será superior a quatro anos de detenção, que poderá ser substituída por restritiva de direito.

Do MPE

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