MP quer regularização da iluminação pública na Zona de Expansão
Cotidiano 27/06/2014 19h00O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Euza Missano, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, em face do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB. O objetivo é corrigir problemas na rede de iluminação pública que serve à Zona de Expansão de Aracaju. Reclamações formalizadas por líderes comunitários junto ao MP dão conta da precariedade na prestação do serviço.
De acordo com a direção do Conselho das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão de Aracaju (COMBAZE), praças e outros logradouros públicos daquela localidade não possuem iluminação pública, o que “contribui para o aumento da violência e desconforto geral da população”. Para Euza, “a ausência do serviço ou a inadequada fiscalização, para manutenção devida, deixa os consumidores sem a proteção e a segurança necessárias, representando considerável risco”.
Na primeira audiência extrajudicial, a EMURB confirmou ser responsável pela iluminação pública, mas ressaltou que há um contrato com a ENERGISA, a quem cabe executar o serviço, incluindo novas instalações e investimentos na rede já existente. Já a concessionária de energia elétrica esclareceu que, segundo a Resolução 414 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a responsabilidade primária pela iluminação pública é do ente municipal, podendo haver delegação a terceiros mediante contrato. E, conforme trecho da petição inicial, completou:
“Ainda que a ENERGISA tenha contrato, no caso de instalação de novos pontos ou substituição de pontos existentes por outros de potência ou tipos diferentes, só poderá fazê-lo mediante solicitação expressa do Município, já que tais serviços implicam custos adicionais, devendo ser aprovado orçamento específico, bem como avaliado e aprovado o impacto na fatura de iluminação pública.”
Outro ponto esclarecido foi que a responsabilidade da ENERGISA quanto à manutenção da rede pública é até dezembro de 2014 por conta de um contrato que deveria ter sido extinto em 2013. “Todavia, como a prefeitura não se adequou, devendo promover licitação correspondente para os serviços de manutenção da rede pública, a ENERGISA permaneceu dando o suporte necessário”, narra a exordial. A peça do Ministério Público também destaca que, mesmo com o advento da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), não há prestação adequada do serviço. Consta ainda que “todos os municípios do Estado já assumiram o serviço, menos Aracaju”.
Extrajudicialmente ficou ajustado que a EMURB teria um prazo de 15 dias para fazer um estudo sobre as necessidades de instalação e/ou ampliação da rede nas áreas indicadas. Na audiência seguinte, quando deveriam chegar as informações sobre o levantamento realizado, com apresentação de prazo para executar os serviços, a EMURB não compareceu e não apresentou justificativa. A ENERGISA informou ter promovido reparos onde o serviço já existe, o que foi confirmado pela denunciante.
Esgotada a via administrativa, o MP resolveu judicializar a demanda. Um dos pedidos é pela determinação de que o Município de Aracaju e a EMURB prestem com eficiência o serviço de iluminação pública, providenciando, no prazo de 60 dias, através da elaboração de projeto próprio, a instalação da iluminação pública, operação e manutenção da rede na região. Em caso de descumprimento, a Agente Ministerial postula, além de outras providências, a suspensão da cobrança da CIP, enquanto perdurarem as irregularidades.

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