Sergipe
MP suspende nomeações de 2020 de concurso em Graccho Cardoso
Procedimento administrativo foi instaurado após denúncia do Sintese
Cotidiano | Por Saullo Hipolito 04/12/2020 09h16 - Atualizado em 04/12/2020 09h43

O Ministério Público do Estado (MPE) instaurou processo administrativo para anular convocação em 2020 de candidatos aprovados no concurso realizado em 2018, que ultrapassa o número de vagas previstas em lei. A medida foi tomada a partir de ofício da lavra do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese).

No documento, o sindicato noticiou o MP que o município de Graccho Gardoso estava nomeando concursados em excesso, sem a comprovação da existência de vagas, em "total desrespeito" ao que determina o artigo 8°, inciso IV da Lei Complementar número 173, de 27 abril maio de 2020.

“Verificando-se irregularidades na nomeação dos candidatos aprovados, posto que realizava em quantitativo superior ao número de vagas ofertadas e sem que outras tenham surgido, faz-se imperiosa a sua anulação”, afirmou o documento ao qual a equipe de reportagem do F5 News teve acesso.

Por causa dessa situação, as novas convocações terão que ser suspensas, a partir de liminar, até o esclarecimento do caso junto ao gestor municipal José Nicárcio de Aragão.

Um ofício já expedido pela promotoria de justiça de Aquidabã solicita ao município a comprovação da existência de cargos públicos vagos suficientes para todos os candidatos já convocados.

Solicitações

Diante de tudo o que foi exposto, o Ministério Público ainda requer a notificação junto à Fazenda Pública Municipal envolvida para, no prazo de 72 horas, manifestar-se previamente acerca do pedido de tutela antecipada feito na ação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/1992; que seja concedida a tutela de urgência em caráter antecipado,
determinando a a) suspensão de novas convocações, nomeações e posse dos aprovados no concurso de n. 001/2018 para além do número de vagas existentes, até o deslinde do feito; b) a suspensão do exercício dos servidores, aprovados no concurso público de n. 001/2018, já empossados, para além do número de vagas existentes; além da designação de audiência de conciliação.

 

Edição de texto: Monica Pintosh
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