MPE averigua divisão de espaços públicos em festas para comercialização
Cotidiano 29/04/2013 15h56

Por Míriam Donald

Qualquer comerciante e vendedor ambulante de alimentos e bebidas, seja ele membro de alguma associação comercial ou não, pode vender seus produtos em festas realizadas em espaços públicos, basta cadastrar seu nome na Prefeitura para o sorteio, já que há limite de vagas. A fim de averiguar o critério que vem sendo adotado sobre a divisão do espaço público para comercialização em eventos na cidade de Aracaju, a Promotoria de Defesa do Consumidor realizou audiência com representantes da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) nesta segunda-feira (29).

A sessão teve como base uma informação de audiência realizada na Promotoria de Justiça Especializada em Controle e Fiscalização do Terceiro Setor, ocorrida no dia 19 de fevereiro passado, na qual a advogada da Associação dos Vendedores Ambulantes Usuários dos Espaços Públicos de Sergipe (AVAUEPS) afirma que a Emsurb recebe da entidade uma lista com os nomes dos associados que participarão do sorteio para as vagas do espaço público, com a finalidade de vender bebidas e alimentos.

Diante da afirmação, o diretor de Espaços Públicos da Emsurb, Luiz Carlos dos Santos, informou que desde o início da nova gestão da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), no mês de janeiro de 2013, inclusive durante o evento Pré-Caju 2013, o espaço público da cidade de Aracaju vem sendo dividido pela Emsurb em observância estrita ao critério previsto na Lei Municipal nº 1.500/89 de outorga de permissões exclusivamente a pessoas físicas para venda de alimentos e bebidas, sem que nenhuma entidade associativa (pessoa jurídica) tenha qualquer participação ou interveniência na indicação de nomes de associados. 

“Antes do sorteio para divisão do espaço público para venda de alimentos e bebidas há ampla divulgação da Emsurb em jornais, rádios e televisão, além de haver ampla divulgação do período de inscrição nos mesmos veículos de comunicação”, diz.

Compromisso

Ao fim da audiência, a Emsurb firmou compromisso de contemplar as pessoas físicas que se inscreverem indistintamente em sorteio público, sendo vedado sorteio de associados ou escolha de pessoa jurídica para cessão de uso do espaço público. 

Considerando que não há registro de novas denúncias a respeito da matéria, o que indica o cumprimento da legislação, a promotora de justiça Mônica Hardman deliberou o arquivamento sumário da reclamação, sem prejuízo da abertura de outra, a qualquer tempo, se surgirem novos fatos sobre a divisão do espaço público.

 

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