MPE entra com ação para que Estado devolva depósitos judiciais
Cotidiano 24/11/2015 11h50

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe restitua ao Poder Judiciário Sergipano os depósitos judiciais e extrajudiciais utilizados para o pagamento de servidores e se abstenha de movimentar tais depósitos, até que comprove o integral cumprimento de todos os requisitos legais. O MP requer, ainda, que os atos de movimentação do Governo Estadual vinculados a feitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado sejam anulados.

Na ótica do MPE para a utilização dos valores o Estado deveria adotar diversas medidas previstas na Lei Complementar Estadual n. 264, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a utilização de 70% dos depósitos judiciais e extrajudiciais. De acordo com MP, o Estado de Sergipe não respeitou as exigências legais e passou a utilizar os valores dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento da folha de pessoal inativo.

“A informação de movimentação indevida dos valores judiciais destinados ao pagamento dos precatórios, somada ao curtíssimo espaço de tempo entre a aprovação do referido Diploma Legal e o início das movimentações das contas judiciais, demonstram a pressa do Poder Executivo na execução da Lei, descuidando-se das exigências legais destinadas a resguardar a transparência e a segurança do uso de recursos financeiros. Além disso, não houve o pacto em Termo de Convênio e/ou Compromisso entre o Executivo e o Judiciário”, explicou o Promotor de Justiça Dr. Waltenberg Lima de Sá.

Entre as medidas da Lei em preservar a transparência no uso de recursos de terceiros por parte do Poder Público, destacam-se: “primeiramente, deverá ser calculado o valor total do estoque de depósitos judiciais e extrajudiciais, considerando seu valor integral devidamente atualizado, dos quais, 30% serão resguardados a título de Fundo de Reserva; os recursos provenientes da mencionada transferência serão integrados ao Orçamento do Estado, cabendo ao Decreto Regulamentar explicitar, na execução orçamentária em vigor, a sua fonte de recursos, sua origem e aplicação; há a necessidade de pactuação de Termo de Convênio e/ou Compromisso entre os Poderes Executivo e Judiciário, com a finalidade de prevenir a perda de rentabilidade para o Poder Judiciário”.

No mês passado, o juiz Sérgio Fortuna de Mendonça já tinha proibido o Estado de utilizar os recursos das contas dos depósitos judiciais, em uma medida cautelar solicitada também pelo MPE. Como o governo não conseguiu reverter essa decisão, voltou a parcelar os salários dos servidores.  

*Com informações do MPE

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