MPE move ação para regularizar atendimento aos pacientes com fissuras
Cotidiano 08/11/2011 10h14Diante das constantes reclamações formalizadas pela imprensa sergipana e por pacientes portadores de fissuras lábio-palatinas, dando conta da suspensão do atendimento ambulatorial e cirúrgico prestado pelo Hospital São José, através da Sociedade Especializada no Atendimento aos Fissurados de Sergipe (Seafese), o Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE), através da Promotoria dos Direitos à Saúde, ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar, requerendo que o Município de Aracaju promova, em 48 horas, a regularização do atendimento aos “fissurados” de Sergipe
De acordo com os promotores de Justiça Alessandra Pedral e Nilzir Soares Vieira Júnior no desenrolar do procedimento administrativo ficou comprovado o descaso do Município de Aracaju com o atendimento aos pacientes portadores de malformação craniofacial conhecidos por “fissurados”, tendo reiteradamente descumprido pactuações firmadas com o Ministério Público, com o objetivo de regular os serviços prestados e a devida formalização do contrato com o Hospital São José.
Vale ressaltar que os serviços em questão estão suspensos por conta dos constantes atrasos no pagamento por processo indenizatório e da falta de contratualização necessária com o Hospital São José. Os pacientes estão sofrendo danos sensíveis, com a interrupção dos tratamentos, e não conseguem atendimento pelo sistema universal, agonizando assim, um sofrimento íntimo desmedido.
O MPE requer, liminarmente, a regularização do pagamento das faturas emitidas, referentes aos serviços já prestados pelo Hospital São José, através da Seafese, ou àqueles que vierem a ser prestados no curso da demanda e, ainda, a reabertura do serviço de assistência ambulatorial e cirúrgica aos “fissurados”.
O Município deverá, também, em 30 dias, realizar a contratualização com prestadores em número compatível e manter a regularidade do pagamento, para que não haja mais a suspensão dos serviços
O MPE requer que o Poder Judiciário transforme em definitivo o conteúdo liminar, garantindo a defesa dos pacientes e que seja cobrada multa em caso de descumprimento do determinado judicialmente.
Fonte: Ascom /MPE


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