MPE pede que exame de HIV seja retirado de concursos para PM e Bombeiros
Seplag diz que exigência de exame visa apenas atestar a capacidade física dos candidatos
Cotidiano | Por F5 News 23/08/2018 18h30

O Ministério Público Estadual (MPE) informou nesta quinta-feira (23) que entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo de Sergipe, para impedir a exigência do teste de sorologia para HIV solicitado nos concursos para soldado da Polícia Militar e soldado e cadete do Corpo de Bombeiros.

O MPE solicitou que essa exigência fosse retirada dos editais por considerá-la ilegal e discriminatória. A ação pede ainda que todos os candidatos já inscritos e que possuam essa condição de saúde possam continuar participando dos concursos.

Por meio de nota, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) afirmou que o entendimento da Procuradoria Geral do Estado e da pasta é que a exigência de exame de sorologia para HIV visa apenas atestar a capacidade física dos candidatos que pretendem ingressar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

Informou ainda que o simples fato do candidato ser infectado pelo vírus HIV não faz dele inapto para o cargo, sendo necessário a análise de cada caso em concreto, através de laudo médico.

“Assim sendo, não se trata de exame violador de direitos fundamentais, mas de um exame com o objetivo de atestar a capacidade física do candidato, como todos os outros previstos no edital, como o Teste de Aptidão Física (TAF) e o psicológico. Há uma necessidade de capacidade física para um policial e bombeiros desempenharem suas funções na defesa da sociedade, portanto, não se pode admitir o ingresso de um candidato nos quadros da PM e Bombeiros com alguma enfermidade em um estado avançado”, diz a nota.

Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Rosman Pereira, “exames de sorologia HIV são pedidos em concursos da Polícia Militar de outros estados, a exemplo da Bahia e Minas Gerais. Minas, inclusive, solicitou em edital de concurso o exame de hepatite B e C, que são sexualmente transmissíveis; e o concurso da PM da Paraíba e São Paulo chegou a pedir exames de doenças sexuais transmissíveis”.

Ele disse ainda que o exame só será pedido para os candidatos que forem aprovados para fazer o curso de formação para o ingresso na PM e Corpo de Bombeiros, ou seja, somente após a finalização de todas as fases do concurso público.

A exigência do exame sorológico de HIV nos termos previsto no edital está fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Estado com base na Constituição Federal, art. 10, § 4º, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976.

 

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