MPE processa estabelecimentos sem licença ambiental em Aracaju
Ação Civil Pública pede que locais sejam fechados
Cotidiano 27/08/2015 15h36

Da Redação

Cinco estabelecimentos comerciais que funcionam em Aracaju (SE) estão sendo processados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela falta da licença ambiental. A 5ª Promotoria do Cidadão, especializada na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública em face do “Al Bar Restaurante Eireli Epp”, do “Che Music Bar Pub Petiscaria Tabacaria e Sinucaria”, do “Esquina Grill Bar e Lanchonete LTDA-ME”, “Show Bar Empreendimentos LTDA ME/Villa Hit´S Music Bar” e do “Seo Inácio Alimentos LTDA – ME”, conhecido pelo nome fantasia “Seo Inácio Bistrô”.

De acordo com a Promotoria, o art. 10, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), trata da obrigatoriedade de tal licença para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Nas Ações, o Ministério Público pediu que o Poder Judiciário determine o fechamento dos estabelecimentos citados, tomando por base também o art. 2º, da Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), onde está previsto que “os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis”.

Segundo o Ministério Público, as exigências legais fazem parte do sistema de controle de empreendimentos causadores de degradação do meio ambiente e que a licença ambiental reveste-se de instrumento garantidor de que a atividade passou pela aprovação do órgão de proteção ambiental, e, por conseguinte, sendo objeto de estudo de impacto e de adaptação as exigências legais.

A Promotoria de Justiça ainda argumentou que “o particular é titular de um direito relativamente à exploração ou o uso de um bem ambiental de sua propriedade. Mas o exercício deste direito depende do cumprimento de requisitos legalmente estabelecidos. Além disso, as atividades empresariais e do Poder Público devem obedecer às metas de proteção e melhoria da qualidade ambiental, assim como possuir licença do órgão competente para funcionamento”.

O Município de Aracaju, segundo a Lei nº 4.594, de 18 de novembro de 2014 conferiu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a competência para promover o licenciamento ambiental e fiscalizar as atividades causadoras de poluição e degradação ambiental.

Nessa quarta-feira (26), a Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema), indeferiu o pedido de licença ambiental e interditou o Restaurante Parmegiano, localizado na Avenida Beira Mar, zona Sul da Capital. Segundo a Adema, o estabelecimento só será reaberto com a instalação de equipamentos que evitem a poluição atmosférica. A direção do estabelecimento ainda não se pronunciou sobre a interdição.

F5 News está à disposição dos estabelecimentos citados na matéria através do telefone 79 3218-8379 ou do email f5news@f5news.com.br

*Com informações do MPE

Foto: Sema

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