MPF pede que Funasa amplie controle sobre concessão de horário
Cotidiano 04/02/2012 09h27

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Fundação Nacional de Saúde em Sergipe (Funasa/SE) em relação à concessão de diárias a servidores que se encontram em horário especial em razão de curso superior de ensino. No caso, diárias foram concedidas a um servidor no mesmo horário em que seriam suas aulas.

Para a concessão de horário especial é necessário que o servidor esteja regularmente matriculado, haja incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, a situação não traga prejuízos ao cargo e seja feita a compensação de horas trabalhadas respeitando-se a jornada de trabalho semanal.

A Funasa/SE, no entanto, designou atividades, para servidor em horário especial, no interior do Estado e forneceu diversas diárias no exato horário em que um servidor com o benefício do horário especial deveria estar em sala de aula. O MPF aponta que é incongruente que um servidor esteja em horário especial de serviço para atender atividades escolares e, ao mesmo tempo, seja designado para tarefas para a sua repartição.

Atento aos fatos, o MPF recomenda que a Funasa somente conceda horário especial aos servidores mediante rígido controle dos requisitos legais preestabelecidos pela legislação, e que uma vez concedido o benefício, os superiores hierárquicos se abstenham de delegar tarefas que sejam obstáculos aos compromissos escolares do servidor.

O procurador da República que assina a recomendação, Silvio Amorim Junior, ressalta que o intuito do documento não é, de forma alguma, dificultar a concessão de horário especial aos servidores públicos, uma vez que é salutar que o quadro interno de funcionários busque se qualificar para melhor prestar serviços à sociedade.

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