MPF processa órgãos por ocupação irregular nas margens do Vaza-Barris
União, Emurb e Ibama permitiram ocupação em área de proteção permanente
Cotidiano 26/06/2014 08h58

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) está processando o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por terem permitido a ocupação irregular de área da União às margens do Rio Vaza-Barris, na região do Robalo, Areia Branca e Mosqueiro, zona de expansão de Aracaju.

O objetivo da ação civil pública é garantir a restauração do meio ambiente degradado pelas construções irregulares em área de preservação permanente (APP), com a retirada dos invasores e a demolição das residências irregulares. De acordo com a ação, as vistorias no local constataram a invasão e a supressão do manguezal, poluição pelos esgotos lançados diretamente na água e o fechamento da passagem para o rio em alguns trechos, impedindo o acesso dos pescadores.

O MPF requer na ação que a União não autorize ocupações nas margens do Rio Vaza-Barris e realize no local, no prazo de 180 dias, a demarcação e o registro dos terrenos federais existentes, a identificação de todas as ocupações e a notificação e a autuação dos responsáveis por elas. Deve ainda cancelar eventuais inscrições de ocupação em áreas de preservação permanente, remover qualquer ocupação irregular verificada e encaminhar à Advocacia-Geral da União todas as notificações e autuações para a adoção das medidas judiciais necessárias.

Foi solicitado também que o Ibama, no prazo de 90 dias, delimite as áreas de preservação permanente situadas às margens do Rio Vaza-Barris, identifique as ocupações existentes em APPs, notifique e a autue os responsáveis por elas, remova qualquer ocupação irregular verificada e encaminhe à Procuradoria Federal Especializada em Sergipe todas as notificações e autuações. Foi pedido ainda que o Município de Aracaju e a Emurb não concedam alvarás de construção na região e, no prazo de 180 dias, identifiquem as edificações realizadas sem a licença prévia do município, notifiquem e autuem os responsáveis e removam as edificações, obras ou aterros executados sem a licença.

A ação requer ainda que o município, a Emurb e a União recuperem as áreas degradadas e que todos os réus mantenham a vigilância contínua das áreas. No caso de eventual descumprimento da sentença, deve ser fixada uma multa diária, na qual os valores serão revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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