MPF/SE faz nova recomendação ao prefeito de Nossa Senhora das Dores
Cotidiano 07/05/2012 15h56
O Ministério Público Federal (MPF) fez uma nova recomendação ao prefeito do município sergipano de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. A prefeitura praticou irregularidades com recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) que, se não sanadas, podem implicar em atos de improbidade administrativa.
Uma fiscalização realizada em 2010 detectou que recursos do PAB foram utilizados para locar e abastecer veículos que não estavam prestando serviços ao programa. O procurador da República que assina a recomendação, Silvio Amorim Júnior, lembra que recursos federais só podem ser empregados em estrita conformidade com os fins aos quais se destinam.
Dessa forma, o MPF recomendou que o prefeito atente para que as verbas sejam utilizadas conforme as diretrizes do PAB a fim de evitar desvio de finalidade, realize o controle e a fiscalização dos recursos como garantia de que os objetivos do programa foram atingidos e transmita toda essa informação na administração municipal para que todos os responsáveis possam se empenhar nesta tarefa.
O município de Nossa Senhora das Dores não é obrigado a aceitar a recomendação e tem prazo de 30 dias para informar se acata ou não. Entretanto, caso não atenda ao pedido, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Outros casos - Essas irregularidades foram apontadas por um relatório da Controladoria-Geral da União enviado ao MPF. Este mesmo relatório deu ensejo a outras cinco recomendações e a quatro processos contra o atual prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.
Uma fiscalização realizada em 2010 detectou que recursos do PAB foram utilizados para locar e abastecer veículos que não estavam prestando serviços ao programa. O procurador da República que assina a recomendação, Silvio Amorim Júnior, lembra que recursos federais só podem ser empregados em estrita conformidade com os fins aos quais se destinam.
Dessa forma, o MPF recomendou que o prefeito atente para que as verbas sejam utilizadas conforme as diretrizes do PAB a fim de evitar desvio de finalidade, realize o controle e a fiscalização dos recursos como garantia de que os objetivos do programa foram atingidos e transmita toda essa informação na administração municipal para que todos os responsáveis possam se empenhar nesta tarefa.
O município de Nossa Senhora das Dores não é obrigado a aceitar a recomendação e tem prazo de 30 dias para informar se acata ou não. Entretanto, caso não atenda ao pedido, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
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