MPF/SE pede condenação de prefeito e secretário de educação
Cotidiano 07/02/2012 15h51O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma nova ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Desta vez, o prefeito é acusado de, juntamente com o secretário de educação do município, José Wilson Santos Barroso, e uma empresa, fazer contratação com prática de sobrepreço de alimentos.
A partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), foi constatado que no início de 2009, o município realizou três dispensas de licitação, em caráter emergencial, sendo em todas elas contratada a Serba Comercial de Alimentos LTDA, gerida por Fabíola Castro Dantas Gama.
Entretanto, ainda no curso das referidas contratações emergenciais, o município autorizou a abertura de tomada de preços, cujo objeto era exatamente o mesmo das três dispensas anteriores: aquisição de gêneros alimentícios.
O que chamou a atenção da CGU, além da total diferença no processo da compra de alimentos, foi o fato de a empresa Serba ter participado da tomada de preços com valores bastante inferiores aos que apresentou à época das dispensas de licitação.
O procurador da República Silvio Amorim Junior, que assina a ação, afirmou com base no relatório da CGU que, em um período de 20 dias, houve a apresentação de produtos idênticos com diferença de mais de 200%, o que revelou a prática do superfaturamento.
Pedido
O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por até oito anos.
Os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O nº da ação é: 0000133-54.2012.4.05.8501


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