MPF/SE processa Caixa Econômica por venda casada nos condomínios do PAR
Cotidiano 22/05/2012 09h51

 

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu duas novas ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) referente às cláusulas abusivas do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O objetivo dos processos é permitir que os arrendatários de dois condomínios de Aracaju possam exercer seus direitos de condôminos, como eleger um síndico ou contratar uma empresa administradora livremente.
 
Após representações de moradores dos condomínios “Villa Vitória” e “Morada do Sol”, o MPF/SE instaurou inquéritos para apurar denúncias de falta de transparência na prestação de contas, tentativa de aumento de taxas condominiais e falta de manutenção de equipamentos do condomínio, como interfones, portões e bombas hidráulicas referentes à uma possível má administração da empresa contratada.
 
Constatou-se que as normas da Caixa preveem que o banco é responsável por escolher a empresa que fará a administração condominial dos empreendimentos do PAR. No caso, a administração estava sendo executada pela Exponencial Serviços de Consultoria e Assessoria LTDA e pela ACP Empreendimentos LTDA, respectivamente.
 
O procurador da República responsável pelas ações, Rômulo Almeida, explica que esta prática configura venda casada e imposição de desvantagem excessiva aos consumidores, com evidente desequilíbrio à relação contratual, uma vez que, ao adquirirem um imóvel, aqueles são obrigados a aceitar a prestação do serviço de administração do condomínio que não escolheram.
 
Pedido – O MPF/SE pediu que a Justiça Federal (JF) conceda uma liminar determinando, sob pena de multa diária, que os arrendatários dos condomínios tenham autonomia para exercer os direitos de condôminos, podendo modificar sua convenção condominial, eleger um síndico ou contratar uma nova empresa administradora.
 
Em ação anterior, de número 0001657-89.2012.4.05.8500, o MPF/SE já havia solicitado à Justiça Federal as mesmas condições para o condomínio “Lagoa Doce” e requerido que a Caixa suspenda estas normas em todo o território nacional, impedindo-se a assinatura de novos contratos e renovação dos atuais.
 
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