MP/SE obtém liminar para reforçar segurança em Maternidade
Cotidiano 09/10/2015 14h06

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos promotores de justiça Alex Maia, Antônio Forte, Fábio Viegas e Nilzir Vieira, obteve medida liminar numa Ação Civil Pública ajuizada em face da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS. Em atendimento a um dos pleitos ministeriais, o Juízo de Direito da 18ª vara Cível de Aracaju determinou a elaboração e a implementação de plano de segurança interno para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL.

A demanda judicial é fruto de um procedimento administrativo instaurado pelo MP, com a finalidade de apurar denúncias relativas à falta de segurança no interior das unidades hospitalares geridas pela FHS. Especificamente no caso da MNSL, de acordo com a decisão interlocutória, consta nos autos que a própria Superintendência da maternidade encaminhou comunicação interna à Diretoria Geral da FHS, “informando a existência de indivíduos armados na área externa da referida maternidade, bem como as constantes práticas delituosas (a exemplo de roubo de carros de profissionais e visitantes) dentro da maternidade, não obstante a presença dos seguranças privados”. 

Discorrendo sobre a urgência do caso, a magistrada disse que as medidas de segurança não se podem relegar “aos prazos burocráticos e às incertezas dos planejamentos políticos”. E continua: “os fatos narrados, fotografados e documentados, por si, somente demonstram a situação de vulnerabilidade em que se encontra o citado nosocômio”.

A ordem judicial impõe um prazo de 180 dias, a contar da intimação, para que a FHS elabore e implemente um plano de segurança interno, com foco na proteção das pessoas. Outra determinação é de que, após análise técnica, seja disciplinado o controle no acesso e na permanência de pessoas, bem como o controle de pessoal interno. Além disso, devem ser adotadas as seguintes providências: definição de áreas de acesso restrito; implantação de sistema de videomonitoramento; instalação de obstáculos físicos, dispositivos eletrônicos e travas elétricas nas portas de acesso; e definição do quantitativo necessário de vigilantes, com sua respectiva distribuição espacial, protocolos e processos de trabalho. 

Em caso de eventual descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 500 diários, até o limite de R$ 50 mil, a serem revertidos em favor do Fundo de Reconstituição do Bem Lesado. Esses mesmos valores também serão aplicados em desfavor do gestor da FHS, se houver desobediência ao mandamento judicial. 

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