MPT-SE obtém liminar contra acusados de aliciar trabalhadores em Maruim
Trabalhadores relataram que foram submetidos a condições degradantes em fazenda Cotidiano | Por F5 News* 01/02/2021 17h51 - Atualizado em 01/02/2021 22h17A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe contra acusados do aliciamento de 20 trabalhadores sergipanos da cidade de Maruim para trabalhar em colheita de laranja de uma fazenda no interior do estado de São Paulo em 2019. O MPT ajuizou uma Ação Civil pública e o juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo concedeu a liminar.
O caso repercutiu na imprensa quando os trabalhadores denunciaram, em setembro de 2019, após três meses em São Paulo, que estavam sendo submetidos a condições de trabalho e de alojamento degradantes, além de não terem recebido o salário da forma que havia sido informada, tendo que pagar pelo transporte até à fazenda, pela alimentação e até pelo alojamento. Os trabalhadores ainda chegaram a ser transportados para São Paulo de forma irregular, conforme apurado pelo Ministério Público.
"Logo após o recebimento da denúncia, o MPT solicitou que a Polícia Federal instaurasse inquérito policial, sendo o relatório de indiciamento e as provas produzidas no inquérito encaminhadas ao MPT em 16 de dezembro do ano passado. Somando-se as provas produzidas na investigação do MPT e no inquérito policial, a exemplo dos depoimentos de diversos trabalhadores e da perícia realizada nos celulares apreendidos em posse dos investigados, restaram cabalmente comprovadas as ilícitas práticas de aliciamento e transporte irregular dos trabalhadores", informou o MPT-SE.
Na Ação ajuizada contra a Fazenda Fênix, localizada no município de Avaí (SP), José Domingos de Jesus e Gilson Rodrigues Sobrinho, o MPT-SE requereu que os acusados sejam condenados solidariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, e proibidos de recrutar e transportar trabalhadores oriundos de localidade diversa ao espaço de trabalho sem a prévia assinatura da Carteira de Trabalho, sem a realização dos exames admissionais no local de origem e sem a devida Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), nos termos da Instrução Normativa 76/2009 do MTE.
Segundo o Ministério, além da responsabilização perante a Justiça do Trabalho, os acusados também responderão pela prática do crime de aliciamento de trabalhadores. Ainda conforme o MPT-SE, o MPT de São Paulo está investigando a possível prática de trabalho em condições análogas à de escravidão, tendo em vista as condições degradantes relatadas pelos sergipanos.
Relembre o caso
Segundo os depoimentos colhidos, os trabalhadores viram o anúncio das vagas pelas redes sociais, que tinha sido feito por José Domingos de Jesus, conhecido como "Zé Bonitinho", também responsável pelo transporte dos trabalhadores, tendo sido o motorista durante todo o trajeto de Sergipe a São Paulo. Os trabalhadores afirmam que, ao saírem de Maruim, tiveram que pagar R$ 280 a José Domingos pela viagem e que os intervaldos de descanso do motorista não passavam de 40 minutos.
Além disso, o freio do ônibus estava com defeito, os cintos de segurança não travavam, os pneus estavam “carecas”. Ainda conforme os relatos, móveis soltos também estavam sendo transportados e o sanitário só poderia ser utilizado para urinar. José Domingos teria informado ainda que eles receberiam R$ 1.200 anotados na carteira, mais o valor relativo à produção de cada um. Também foi informado que ficariam em um alojamento e teriam direito à cesta básica. Já em São Paulo, os trabalhadores foram instalados em um clube desativado onde não havia cama para todos, alguns tiveram que dormir em colchonetes rasgados, não havia roupas de cama, armários, além de ter a presença constante de aranhas e escorpiões, e ter sido cobrado por esse alojamento o valor de R$ 2 mil pelo gerente da fazenda.
Os trabalhadores relataram ainda que na lavoura não receberam os equipamentos de proteção individuais corretos e tinham que colher 500 kg de frutos para ganhar R$ 16, sendo que a meta era colher 1500 kg por dia. Também disseram que tudo era controlado pelo gerente da fazenda e foram obrigados por ele a consumir alimentos de um supermercado específico e tinham que pagar pelo transporte até a fazenda, pela alimentação e pelo alojamento - no final do mês o que sobrava de salário era R$ 100. Ainda segundo o MPT, os trabalhadores retornaram a Sergipe no transporte de Gilson, pelo qual também pagaram.
O F5 News não conseguiu contato com os advogados dos citados pelo MPT. O portal segue à disposição para manifestação dos réus pelo email jornalismo@f5news.com.br ou pelos telefones (79) 3218-8378/ 99659-0055
*Com informações do Ministério Público do Trabalho em Sergipe





