Mulher é presa por agenciar menina de 13 anos para prostituição em SE
Jovem saiu com pelo menos seis homens num intervalo de um mês Cotidiano | Por Saullo Hipolito* 15/02/2019 10h56 - Atualizado em 15/02/2019 13h12As investigações que culminaram na prisão de Franciele Karine dos Santos, de 21 anos, conhecida como Franci, na região de Carmópolis (SE), foram concluídas pela Polícia Civil. A mulher é acusada de agenciar encontros sexuais entre uma adolescente de 13 anos e homens da própria cidade. Alguns dos envolvidos foram ouvidos e confessaram o crime.
Durante um período de cinco dias, a menina manteve relações sexuais diárias com um homem de 23 anos, informação repassada pela mãe da garota à polícia, que iniciou um trabalho de investigação chegando até a acusada, que viabilizava os encontros sexuais.
Ao todo, estima-se que em um período de um mês a menina saiu com pelo menos seis homens.
Ao enviar a adolescente para o Instituto Médico Legal (IML) a fim de identificar de fato a perda da virgindade, a Polícia Civil comprovou o caso. Ela ainda foi encaminhada a uma instituição hospitalar, onde um grupo de psicólogos constatou forte influência de Franciele sobre a garota, direcionando-a para os homens.
Em depoimento, a acusada afirmou que a jovem frequentava diuturnamente a sua casa. “Elas eram amigas e, valendo-se dessa amizade, Franciele, por pura perversão sexual, marcava encontros, mesmo sabendo que existiam interesses sexuais”, afirmou o delegado Wanderson Bastos.De acordo com ele, não se deve confundir os motivos que ensejam uma condenação com uma prisão cautelar, que é decretada antes do fim do processo. “Alguns homens que tiveram relações sexuais com a adolescente confessaram, mas nenhum deles ameaçou a vítima e não havia indícios de fuga, diferente de Franciele, que continuava induzindo a jovem e deveria ser retirada de circulação”, disse Wanderson.
Até o momento, a Polícia Civil não tem informações sobre outras adolescentes vítimas da acusada. A mulher será indiciada por ser partícipe do crime de estupro, como prevê o artigo 29 do Código Penal, segundo o qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.
* Foto: SSP/ Cedida ao F5 News.
* Estagiário sob supervisão da jornalista Fernanda Araujo.


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