Mulheres são presas pelo golpe do falso empréstimo em Itabaiana (SE)
Elas foram absolvidas após juiz entender que tratou-se de 'mero desacordo comercial'
Cotidiano | Por F5 News 14/10/2017 09h53 - Atualizado em 09/09/2020 17h04

 

A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (13), Larissa Thaís Amaro de Almeida e Ana Paula do Nascimento Silva. Elas foram suspeitas de participar de um esquema fraudulento realizado em uma empresa de consórcios, que lesou dezenas de pessoas no município de Itabaiana, no agreste de Sergipe.

De acordo com as investigações, Ana Paula trabalhava como representante da empresa de consórcios, enquanto Larissa Thaís atuava como vendedora. Conforme a acusação na época, elas teriam usado outros funcionários para distribuir panfletos falsos, nos quais divulgavam a oferta de empréstimos em valores altos e as vítimas acabavam atraídas pela promessa do crédito fácil e rápido.

Os investigadores alegaram que a suposta fraude era realizada no momento em que as pessoas assinavam o contrato, pois, ao invés de contratar empréstimos, as vítimas estavam adquirindo consórcios.

Ainda conforme a Polícia, as então suspeitas exigiam que as vítimas realizassem um depósito inicial que variava entre R$ 445 e R$ 6.940, como condição para liberação do suposto crédito.  As acusadas orientavam as vítimas a informar no contato telefônico com a empresa que fizeram consórcios e não empréstimos, e assim os valores seriam creditados de imediato.

Até a publicação da matéria, dez boletins de ocorrência tinham sido registrados na Delegacia Regional de Itabaiana, mas os delegados que trabalham no caso acreditavam que o número de vítimas deve ser muito maior. Thaís Amaro e Ana Paula foram autuadas em flagrante.

Posteriormente, em sentença publicada em outubro de 2018, o juiz Marcelo Cerveira Gurgel, da 2ª Vara Criminal de Itabaiana, decidiu pela absolvição das duas rés, após acatar o argumento da defesa de que a materialidade e a autoria dos delitos se confundem. Segundo o magistrado, as provas produzidas ao longo da instrução criminal comprovaram que o fato tratou-se de um 'mero desacordo comercial'. 

"Nas provas dos autos, não se verifica que as acusadas tenham agido com a intenção de causar prejuízos a terceiros, sobretudo em razão de constar nos autos os contratos de adesão assinados pelas supostas vítimas, inclusive, constando as cláusulas do consórcio “MULTIMARCAS”. Em relação ao dinheiro adiantado pelas vítimas, é fato axiomático que o chamado “lance” para contemplação do consórcio exige o depósito antecipado de certa quantia, não havendo que se falar, inclusive, em fraude", afirmou o juiz Marcelo Cerveira Gurgel em sua decisão. 

 

*Texto atualizado em 31/08/2020 para inclusão de informações da sentença judicial

 

Foto: reprodução SSP/SE

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