Não entregou declaração do Imposto de Renda? Veja o valor da multa
Cotidiano 01/05/2015 07h34

Da Redação

Terminou às 23h59 dessa quinta-feira (30) o prazo para que os contribuintes acertassem as contas com o leão e quem não o fez será obrigado a pagar uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Em Sergipe, mais de 200 mil pessoas deveriam entregar a declaração do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, o cálculo da penalidade é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. Ela pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração – Imprimir - Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração - Salvar Imagem em PDF - Recibo.

São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

O contribuinte tem o prazo de 30  dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic. Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo. A taxa básica de juros está em 13,25% ao ano.

Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2015 ou por meio do EXTRATO IRPF.

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