Sergipe
Não usar máscara pode resultar em processo criminal, afirma SSP
O descumprimento da determinação gera implicações legais previstas no Código Penal
Cotidiano 15/05/2020 12h30

Com aprovação da Lei Estadual nº 8.677/20, que obriga uso de máscara em locais públicos e privados, o cidadão que não utilizar o equipamento de proteção individual pode responder, na Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 268 do Código Penal. O dispositivo legal trata da infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Por isso, estão sendo feitas todas as orientações necessárias sobre a importância do uso da máscara tanto do ponto de vista sanitário, quanto do ponto de vista legal.

A lei estadual destaca que o uso é obrigatório na maioria das situações cotidianas diante da pandemia do coronavírus. De acordo com a lei, é necessário estar com o equipamento de proteção individual para circular ou permanecer nas vias e espaços públicos, inclusive quando da utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; assim como nos estabelecimentos públicos e privados.

Nos estabelecimentos públicos e privados, os locais devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, além de permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.

Fonte: SSP/SE

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