OAB Sergipe assina termo de parceria com a Segrase
Cotidiano 18/12/2012 09h45
Durante a última reunião de 2012, do Conselho Seccional da Ordem de Advogados do Brasil – Seccional Sergipe aconteceu a assinatura do termo de parceria entre a OAB/SE e a Serviços Gráficos de Sergipe (Segrase), de forma que a Seccional irá aderir às publicações do Diário Oficial Eletrônico.
Segundo o diretor presidente da Segrase, Jorge Carvalho do Nascimento, é uma satisfação para Segrase assinar esse termo de parceria com a OAB/SE, que é um dos grandes emissores de matéria no Diário Oficial de Sergipe. “Por se tratar de uma autarquia federal, a Lei faculta a ela, uma tabela de pagamento de publicações com um desconto de 15%.
Os advogados passam a se beneficiar dessa conta, porque eles podem entregar os seus editais a Ordem e ela os envia eletronicamente. Com isso, todos serão beneficiados pelo desconto que o convênio faculta”, explicou Jorge Carvalho. Além de constatar que, dessa forma, a vida do advogado será facilitada, pois não precisará está se deslocando até o Diário Oficial.
Outro ponto que o Diretor Presidente da Segrase destacou foi a contribuição à sustentabilidade ambiental, porque deixa de ser um grande consumidor de papel jornal. Sem falar que o serviço gráfico consome muita energia elétrica e é poluente, pois os resíduos da indústria gráfica terminam indo para a rede de esgotos e contaminando os cursos d’água.
“Desde o dia 03 de dezembro, o Diário Oficial do Estado deixou de ser uma publicação em papel para ser eletrônica. O jornal é publicado a cada dia às 00h01min na rede web. É uma edição certificada digitalmente, com garantia do ICP Brasil, que é o órgão federal que certifica as publicações da rede web. Portanto, não temos mais a necessidade de imprimir papel todos os dias”, contou Jorge Carvalho.
O secretário geral da OAB Sergipe, Evânio Moura, agradeceu a assinatura do convênio e presença do Diretor Presidente da Segrase na reunião do Conselho. “Isso foi fruto de uma provocação que nós fizemos, pois na Secretaria Geral, todo, e qualquer, colega que vai ingressar nos nossos quadros é obrigado a publicar o edital”, relatou. Segundo Moura, o Estatuto da Advocacia diz que deve esperar o prazo de cinco dias após a publicação, pois qualquer cidadão pode impugnar a inscrição, inclusive a idoneidade do pretenso advogado. “Essa é uma publicação obrigatória, o que nos torna um cliente recorrente da Segrase",disse.
Com o passar do tempo e com o volume de novos advogados, cada vez mais a fatura da Ordem crescia junto à Segrase e os advogados reclamavam dos custos. “Esse convênio tem como principal objetivo, além de usar a nova ferramenta, baratear um pouco mais as nossas publicações”, pontua Evânio Moura.

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