OAB/SE: em tese, bloqueio do whatsapp foi “desproporcional”
“Mas ninguém pode sonegar informações à Justiça”, ressalva Henri Clay
Cotidiano 03/05/2016 18h40

Por Will Rodriguez e Fernanda Araujo

A decisão judicial que bloqueou os serviços do aplicativo WhatsApp tem gerado bastante polêmica  e dividido opiniões até mesmo de especialistas em direito digital. Apontando para uma postura cautelosa ao analisar o mérito da questão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE), Henri Clay Andrade, afirmou ao F5 News nesta quarta-feira (3) que em tese a liminar do juiz sergipano Marcel Montalvão pode ser considerada desproporcional, mas por outro lado, nenhuma pessoa jurídica ou física pode sonegar informações à Justiça.

Henri Clay salientou que não é possível fazer uma avaliação mais apurada sobre o caso, uma vez que não é possível ter acesso aos autos do processo que tramita em segredo de justiça. Para ele, há um claro conflito de interesses. “De um lado interesse relevante pelo combate ao tráfico de drogas, e por outro, também importante, interesse público dos brasileiros que utilizam diariamente o aplicativo, não só para os diálogos de entretenimento, mas até para facilitar as relações profissionais e econômicas”, explica.

O advogado observou que os proprietários do aplicativo não podem se negar a oferecer as provas que o juízo entende necessárias para desvendar o crime organizado do tráfico de drogas, contudo, em tese, não seria razoável afetar os milhões de usuários do app que não têm relação com o conflito.

“Em tese, sem fazer uma avaliação mais apurada do caso do crédito, me parece que essa decisão é desproporcional. Ela ultrapassa a esfera do responsável pela sonegação de informações à Justiça. Atinge cerca de 100 milhões de usuários. Mas ninguém, por mais que tenha uma empresa, pode sonegar informações em Direito impunemente à Justiça brasileira. Ainda mais quando a Justiça está no exercício constitucional da jurisdição: a busca de provas para o combate ao crime”, defende Andrade.

O presidente da Ordem sergipana também frisa que nada justifica os ataques disseminados contra o magistrado que proferiu a liminar. “Nós sabemos da sua lisura, do seu compromisso com a magistratura, e sua firmeza ao combate ao crime organizado. É um profissional que não merece e não pode ser aviltado na sua honra. Não é pelo fato de ser um juiz do interior de Sergipe que não tenha a jurisdição e a competência em tomar medidas judiciais que estão previstas na lei da Constituição”, afirmou Henri Clay.

O serviço voltou a funcionar na tarde desta quinta-feira (3) depois que o desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, do TJSE, reconsiderou o pedido de medida cautelar impetrado pelo WhatsApp.

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