Obras da Praia 13 de Julho deverão ser iniciadas em 30 dias
Prefeitura de Aracaju ainda não foi notificada
Cotidiano 18/07/2013 19h00

Por Sílvio Oliveira

A juíza da 3º Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, determinou que a Prefeitura Municipal de Aracaju inicie num prazo de 30 dias as obras emergenciais de contenção de aterro, reparação do muro de contenção, da calçada e da pista de rolamento da avenida Beira-Mar, interditada desde abril deste ano por causa do avanço do mar.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (18), mas a Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb) ainda não foi notificada. “O presidente Luiz Durval ficou sabendo pela imprensa e só deverá se pronunciar quando for notificado”, disse o assessor de Comunicação da Emurb, Ademar Queiroz.

A medida da Justiça responde aos relatórios da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e da Agência Nacional das Águas (ANA) determinando que se inicie medidas que diminuam a possibilidade do muro e da calçada desabarem, a fim de que a via possa ser reaberta para o tráfego de veículos o quanto antes.

Nos fundamentos da juíza, ela considera que as ações em definitivo dependem de laudos mais específicos e aprofundados, que demandam tempo. “Consequentemente a dedução lógica é que a via não pode permanecer fechada por tempo indeterminado", escreveu.

Para que fosse tomada a decisão, Simone Fraga também avaliou que medidas emergenciais deverão ser tomadas, uma vez que a população se encontra sacrificada, especialmente os moradores daquela área.

A decisão tomada é uma resposta à ação impetrada pelo Ministério Público, solicitando que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju, Emurb e Adema chegassem a um denominador comum sobre o início das obras de contenção. À decisão cabe recurso.

Foto: Arquivo F5 News

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