Órgão orienta sobre Lei que institui Selo de Desburocratização e Simplificação
Lei Federal 13.726/2018 já está em vigor desde 23 de novembro do ano passado Cotidiano 19/01/2019 08h15 - Atualizado em 19/01/2019 11h52A Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, já está em vigor desde o dia 23 de Novembro de 2018. A partir desta data, todos os órgãos da administração pública não poderão mais exigir o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, bastando apenas a confrontação dos documentos apresentados com os originais.
O defensor público Rodrigo Cavalcante orienta para que a população apresente a Lei no momento da solicitação dos serviços caso o órgão crie empecilho para o exercício do Direito.
“A Lei nº 13.726/2018 afirma que, nas relações entre o cidadão e o Poder Público, não se pode mais exigir reconhecimento de firma. Assim, se você tiver que apresentar um documento assinado para a Administração Pública, não se pode exigir que ele tenha a firma reconhecida, ou seja, você não precisará mais ir até o cartório para autenticar sua assinatura. Quando o documento for levado para a Administração Pública, deve o agente administrativo confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar a autenticidade do referido documento, cabendo a comparação entre o original e cópia. Esta Lei desburocratiza e simplifica a vida do cidadão, que muitas vezes não dispõe de recursos financeiros para pagar a taxa cobrada pelos cartórios”, salientou.
Ainda de acordo com o membro da Defensoria Pública, a Lei é clara ao prever que a autenticação de cópia de documento realizada por tabelião de notas é dispensada para a Administração Pública. “Se o documento for destinado à Administração Pública, o próprio agente administrativo é quem irá atestar a autenticidade da cópia, ou seja, o próprio servidor público é quem irá comparar a cópia com o original. Vale ressaltar que esse atestado de autenticidade firmado pelo agente administrativo tem força probatória apenas no âmbito da Administração Pública, não vinculando, por exemplo, particulares”, explicou Cavalcante.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de Outubro de 2018 e entrou em vigor com 45 dias após a publicação.
Fonte e foto: Defensoria Pública

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
