Para trafegarem, ônibus de Aracaju devem ter vida útil de até 7 anos
TAC assinada entre MPE e Prefeitura de Aracaju garante a mudança
Cotidiano 03/05/2013 18h30

Por Míriam Donald

A frota de ônibus que opera em Aracaju prestando serviço público de transporte de passageiros deverá ser regularizada com intuito de garantir melhoria da qualidade do serviço. A principal medida nesse sentido estabelece que só poderão trafegar ônibus com até sete anos de fabricação, sendo que as empresas responsáveis devem manter sua frota com uma média de até cinco anos de uso. A decisão foi formalizada nesta sexta-feira (03), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público Estadual (MPE), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania de Aracaju.

Segundo o TAC, o Sindicato dos Cobradores e Motoristas das Empresas de Transporte Urbano do Município de Aracaju (Simco) noticiou irregularidades no sistema, notadamente no que diz respeito às condições da frota em circulação. Diante da representação formulada pelo Simco, foi comprovado que 43% dos veículos têm pelo menos 10 anos de uso.

A análise da situação comprovou ainda que os veículos se encontravam mal conservados e deixavam a desejar nos quesitos segurança e conforto aos usuários por causa dos atrasos decorrentes das quebras.

Com o antigo Inquérito Civil que já tramitava no MPE há alguns anos, a secretária municipal da Defesa Social e Cidadania de Aracaju, Georlize Teles, afirma que é um padrão que se estabelece para um certame que virá em relação ao transporte coletivo. “A população ganha a realização de um documento que obriga as empresas de ônibus a cumprirem um mandamento. Isso significa que a Prefeitura de Aracaju tomou uma atitude efetiva com relação à frota, ainda que a concessão seja precária e não exista o processo licitatório formalizado, e juntamente com o MPE estabeleceu ordem, determinou e criou regramento onde existia um vácuo”.

De acordo com o superintendente da SMMT, Nelson Felipe da Silva Filho, haverá fiscalização durante a mudança da frota para que não haja veículos vindos de outros estados em condições que não condizem com a norma. “A fiscalização deverá ser bem mais intensiva, com risco de multa imposta pela SMTT e pelo Ministério Público, caso haja algum atraso”, diz Nelson Felipe. Ele ressalva que a mudança não exige ônibus novos, mas sim com até sete anos de fabricados e em condições de circularem.

 O promotor Daniel Carneiro explica que havia uma ausência de critérios técnicos objetivos para a fixação da idade desses ônibus, sendo que havia veículos com até 18 anos de fabricação circulando em Aracaju. “Não precisa maiores intelecções para entender que esse ônibus está sujeito à quebra, não terá condições de segurança ou qualidade do transporte. Com base nisso e diante das reclamações, conseguimos celebrar esse TAC garantindo qualidade na prestação do serviço evitando quebras, atrasos e demais problemas, mas há um prazo, pois essa será uma mudança gradual.”, diz ele.

Prazos

Os órgãos competentes, através dos seus gestores, assumem a obrigação de expedir as comunicações necessárias e determinar em dez dias que as empresas de transporte coletivo adequem a frota no prazo de 12 meses, já que, após esse período, não será permitida a circulação de qualquer veículo que tenha mais de sete anos de vida útil.

Já as empresas de ônibus devem cumprir o prazo de forma escalonada. Com trinta dias, a contar do recebimento da notificação, procederem à atualização da frota de forma que no primeiro semestre, as empresas deverão adquirir 86 ônibus e no segundo trimestre também 86. No terceiro e quarto semestres devem adquirir 85 veículos em cada período.

Os descumprimentos das obrigações por parte das empresas implicará no pagamento de multa diária de cinco mil reais.

 

 

 

 

 

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