PC prende funcionário de prefeitura acusado de falsificar documentos
Estudante de direito falsificava documentos para se beneficiar com golpes em instituições financeiras
Cotidiano 23/07/2018 18h15 - Atualizado em 24/07/2018 09h33

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações e Crimes Cibernéticos, vinculada ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, efetuou na manhã desta segunda-feira, 23, a prisão em flagrante do estudante de Direito Luiz Fagner Santos Ferreira, 32 anos, acusado de falsificar documentos para se beneficiar aplicando golpes em instituições financeiras. Ele fazia uso de Carteira de Trabalho e outros documentos falsos para abrir conta em uma agência bancária localizada no centro da cidade.

Segundo a delegada Rosana Freitas, a prisão ocorreu após o recebimento de uma denúncia oriunda da Coordenação Geral do Sistema de Inteligência de Segurança Pública em Sergipe (Cogesisp-SE), informando sobre a atuação criminosa do estudante. 

“Luiz Fagner exercia cargo comissionado no Município de Aracaju e, em razão da função, tinha acesso ao sistema da Carteira Nacional de Trabalho – CTPS, tendo ele se valido dessa facilidade para forjar documentos com sua foto, mas com dados de terceiros. Em posse da documentação falsa, ele abria contas em banco e fazia uso dos limites de cheque especial e cartão de crédito, além de pedir empréstimos, que eram creditados no nome dos terceiros, cujos dados foram indevidamente utilizados”, explicou a delegada.

Em seu interrogatório, Luiz Fagner, que é réu primário, colaborou com as investigações, confessando a prática dos crimes e explicando como se dava toda a sua empreitada delitiva. “Ele alegou que atuava sozinho e que, muito embora trabalhasse no setor há cerca de quatro anos, há apenas seis meses deu início às fraudes”, salientou Rosana Freitas.

Ainda segundo a delegada, as investigações continuam no intuito de apurar se o infrator teria utilizado os documentos falsos para a prática de outros delitos. “O acusado será apresentado à Justiça em audiência de custódia, cabendo ao Poder Judiciário deliberar se ele responderá ou não em liberdade pelos crimes cometidos”, finalizou.

Fonte: SSP/SE

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