PF cumpre mandados contra tráfico e venda ilegal de anabolizantes em Aracaju
Estima-se que investigados tenham movimentado valores superiores a R$ 200 mil em 2018 Cotidiano | Por F5 News 18/07/2019 08h14 - Atualizado em 18/07/2019 15h38Equipes da Polícia Federal realizaram buscas em Aracaju desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (18) para o cumprimento de ordens judiciais contra crimes de contrabando, corrupção e falsificação de medicamentos e tráfico de drogas. A operação, denominada Narke, teve o objetivo de colher provas e desarticular uma organização criminosa.
Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Aracaju, foram cumpridos em dois endereços da capital sergipana, entre eles um imóvel localizado no bairro Treze de Julho, na zona sul, também relacionados ao comércio ilegal de anabolizantes e de drogas sintéticas.
Segundo a Polícia Federal, nos locais foram apreendidas pequenas quantidades de drogas e anabolizantes. Uma pessoa foi conduzida à sede da Polícia Federal na capital, na avenida Augusto Franco, para prestar declarações, mas foi liberada em seguida.
As investigações tiveram início no mês de outubro de 2018 e, de acordo com a PF, confirmaram que um dos investigados atuava na distribuição de anabolizantes no estado de Sergipe e outro era responsável pela distribuição de drogas sintéticas em festas de música eletrônica.
De acordo com a PF, as investigações serão aprofundadas com a análise do material apreendido durante as buscas. Estima-se que o grupo investigado tenha movimentado valores superiores a R$ 200 mil somente no ano de 2018. A Polícia informou ainda que os nomes das drogas não serão divulgados, em razão de que algumas são encontradas na rede de farmácias. A combinação de substâncias que era comercializada, conforme a apuração, produz o efeito alucinógeno.
Os envolvidos responderão pelos crimes de contrabando e falsificação, corrupção, adulteração ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, tráfico de drogas e organização criminosa previstos nos artigos 334-A, § 1º, II, 273, § 1º-B, I, do Código Penal Brasileiro, c/c artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e artigo 2º da Lei nº 12.850/13.


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