Sergipe
PGR confirma arquivamento de investigação sobre eleições para reitor da UFS
Encerramento das investigações foi homologado após recurso do MPF
Cotidiano 11/02/2021 16h58 - Atualizado em 11/02/2021 17h58

A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão colegiado da Procuradoria Geral da República, confirmou hoje (11) o arquivamento do procedimento que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

O arquivamento foi confirmado após análise de manifestação do procurador responsável pela investigação, enviada à PGR em janeiro. A manifestação respondia a recurso da denunciante do caso, que em dezembro havia solicitado à câmara a reconsideração do encerramento da investigação, realizado em novembro pelo Ministério Público Federal em Sergipe.

Na homologação, o colegiado da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão acolheu os argumentos do procurador responsável pela investigação, que alegou que a denunciante não trouxe nenhum fato novo à investigação em seu recurso contra o arquivamento.

Além disso, a manifestação do procurador no recurso reforça que a regularidade  do processo  de  formação  da  lista  tríplice  para  o  cargo  de  Reitor  da  UFS  já  se  encontra judicializada pelo  próprio MPF. A ação requer que a UFS seja obrigada a concluir  o processo de nomeação do novo reitor, dentre os indicados na lista tríplice encaminhada, considerando que o MPF concluiu que o processo de eleição conduzido pela Universidade foi regular, não havendo nulidades a serem corrigidas.

As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos colegiados formados por três subprocuradores-gerais da República, com atuação na Procuradoria-Geral da República, e dentre outras atribuições são responsáveis por analisar promoções de arquivamento proferidas pelos procuradores da República.

O que diz a UFS

A Reitoria pro tempore informa que existem vários processos administrativos e judiciais em andamento que dizem respeito à formação das listas tríplices para os cargos de Reitor e Vice-Reitor. Em assim sendo, segue acompanhando e colaborando para a resolução de cada um deles, nos casos em que é parte, conforme reiteradamente tem se pronunciado. No que diz respeito ao procedimento 1.35.000.000178/2020-31, formulado por denunciante, ao MPF-SE, esta Reitoria nada tem a declarar, tendo em vista não ser parte do mesmo.

 

*Com informações do MPF-SE

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