PM: Governo não foi notificado sobre ordem para exclusão de questões
Para o TJ/SE, duas perguntas desrespeitam o edital do concurso da PM/SE
Cotidiano | Por Milton Alves Júnior 15/08/2018 08h18 - Atualizado em 15/08/2018 15h33

O departamento jurídico da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão informou nesta manhã que ainda não foi comunicada oficialmente pelo Tribunal de Justiça de Sergipe sobre a determinação de exclusão de duas questões da prova objetiva do concurso para soldado da Polícia Militar de Sergipe. A medida foi adotada na tarde desta terça-feira (14) pelo juiz Manoel da Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão.

A liminar teve como fundamentação o conteúdo das questões 87 e 88, as quais abordaram direito penal, conteúdo – conforme destacado pelo juiz - não presente no edital programático do concurso. Dois candidatos, responsáveis pela denúncia, informam que a anulação das questões permite o respectivo avanço para o Teste de Aptidão Física.

Diante da constatação, dada pela corte judiciária como procedente, o TJ enaltece a necessidade de anular

imediatamente as duas questões. Paralelo à suspensão, Costa Neto determina a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil caso a decisão seja descumprida pelo Governo do Estado. A multa é diária e acumulativa.

A Seplag informou ao F5News que se manifestará oficialmente sobre a medida após a decisão ser protocolada junto ao Estado. Não se sabe ainda o índice de alteração na lista dos aprovados caso a decisão seja de fato validada.

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