Policiais Militares perdem processo por desacato para Rita Lee
Presidente de associação se diz preocupado com decisão judicial
Cotidiano 26/02/2013 06h31

Por Marcio Rocha

No final da tarde desta segunda-feira (25), o juiz Alexandre Lins proferiu sua sentença a respeito do processo de desacato desenvolvido pelos policiais militares que estavam de serviço na noite de 29 de janeiro de 2012, sendo chamados de vários palavrões pela cantora Rita Lee que, irritada, perdeu o controle enquanto os policiais passavam pela multidão que assistia a sua apresentação em um show na Atalaia Nova.

Segundo a decisão do magistrado, em caso de desacato com agente público, há o constrangimento para o representante do Estado, no caso os policiais, mas que este não é suficiente para reparação financeira diante de ofensas.

O juiz destacou que o crime de desacato é passível de prisão e detenção, mas não tem relação com reparação financeira para a pessoa que fora ofendida por outra. Portanto, para Alexandre Lins, não há possibilidade de indenização aos militares.

Na ocasião, Rita Lee foi detida e levada para a Delegacia Plantonista, onde permaneceu até ser lavrado um termo circunstanciado, onde ficou configurado o crime de desacato a autoridade contra os militares que exerciam a função de segurança.

A reportagem F5 News conversou com o sargento Edgard Menezes, presidente da Associação dos Militares de Sergipe, entidade que prestou assistência jurídica para os policiais ofendidos por Rita Lee e Edgard afirmou estar preocupado com a decisão proferida pelo juiz Alexandre Lins.

Segundo ele, o processo julgado por Lins é relativo apenas ao crime de desacato, o que leva apenas à esfera criminal. Edgard destacou que a decisão do magistrado implica na permissão de que qualquer agente público pode ser xingado por qualquer pessoa. A associação entrará com recurso contra a decisão expedida. Os processos por calúnia e injúria continuam em andamento.

"A decisão do juiz faz com que se permita que qualquer agente público possa ser xingado e ofendido pelas pessoas em seu exercício do trabalho. Inclusive os próprios juizes, que em caso de contrariar uma das partes, abrem o precedente para ser agredidos verbalmente pelas pessoas, já que também são agentes públicos", comentou.

Imagem: Aline Aragão

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