Posto de combustível diferencia preço entre cartão de crédito e à vista
Código de Defesa do Consumidor considera venda abusiva
Cotidiano 08/02/2013 20h21

Por Sílvio Oliveira

A prática de diferenciar o preço do combustível pago com cartão de crédito ou à vista é observada em diversos postos de Aracaju (SE). Em alguns deles, a faixa avisa que o preço da gasolina comum é R$ 2,89, mas somente à vista, enquanto que o pagamento da gasolina aditivada pode ser feito tanto à vista, quanto no crédito.

Em um posto localizado no bairro Capucho, o consumidor não tem o direito de comprar o combustível sem aditivos no crédito, somente o fazendo à vista. “Só aceitamos cartão de crédito na gasolina aditivada”, avisa o frentista, que não quis se identificar.

Num outro posto de combustível localizado na Zona Sul, no bairro Atalaia, o posto avisa que aceita cartão de crédito, mas à vista é R$ 2,88 e no cartão de crédito sobe para R$ 2,98.

“Sei que o posto de combustível pode escolher se aceitará ou não o cartão. Mas se aceita, não deveria fazer diferenciação”, avalia o taxista José Roberto Lima.

Reginaldo dos Santos, também taxista, afirmou que em alguns postos chega a ter bomba específica para cartão de crédito e outra para o pagamento à vista, tornando bastante clara a diferenciação do preço. “Eles querem mascarar o valor do combustível. Não é claro”, ressalta

Legislação

A diferenciação é considera abusiva e fere o Direito do Consumidor no artigo 39, inciso V, quando o Código de Defesa considera exigir vantagem excessiva do consumidor.

A portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, é clara quando dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.

Modalidades de crédito

Gilsa Brito, diretora do Procon/SE, informou que o posto de combustível deve deixar bem claro quais são as modalidades de crédito que aceita. “O que não pode acontecer é a venda de um produto com preços diferenciado à vista ou no cartão. Os donos de postos querem cobrar a taxa de administração do cartão, mas o consumidor não assinou nenhum contrato com a operadora”, afirma.

Ela explicou que os revendedores de combustíveis podem fazer promoção e informar ao consumidor que só aceitam pagamento à vista, como também dizer que não aceitam cheque ou optar por só vender no cartão de crédito. O que não pode é dizer que aceita o cartão de crédito e constranger o cliente na hora do abastecimento. “Desde que informe visivelmente, de forma clara, não há problema. Mas não pode fazer diferenciação de um mesmo produto”, avisou.

O consumidor que se sentir lesado em seu direito poderá recorrer ao Procon/SE e fazer uma reclamação. O posto de gasolina será visitado por técnicos e, se constatada a infração, o fornecedor estará sujeito à notificação e às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com emissão de infração e multa.

Foto: Sílvio Oliveira

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