Prefeitura se compromete a adequar locais de votação em Maruim
Ministério Público de Sergipe exigiu que fossem cumpridas normas de acessibilidade
Cotidiano 05/10/2018 14h59 - Atualizado em 05/10/2018 15h07

Durante audiência pública realizada no Fórum Alberto Deodato em Maruim, a Prefeitura daquele Município se comprometeu a, em 48 horas promover todas as reformas e adaptações ás normas de acessibilidades requeridas pelo Ministério Público de Sergipe, em escolas municipais indicadas pelo TRE e que servirão de locais para votação no pleito do dia 07 de outubro próximo.

De acordo com a promotora de Justiça Joelma Soares Macedo de Santana, a audiência foi realizada para que o Município de Maruim prestasse contas do cumprimento dos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, requerendo a correção das inadequações estruturais encontradas nas Escolas maruinenses: Escola Municipal Cel. Sabino Ribeiro; SESI; Escola Municipal São José; Escola Municipal Ulisses Teles de Menezes; Escola Municipal Aristides Bittencourt; Escola Municipal e Escola Antônio Leão Brasil, apontadas em relatório oriundo do Tribunal Regional Eleitoral.

Na ACP, o MP pontuou: “Importante ressaltar que os entraves constatados através das vistorias realizadas, além de limitar a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais ao local, geram grave risco a integridade física dos eleitores”.

“Precisamos garantir a plenitude do processo democrático. É justo que todos possam ter condições de votar com dignidade”, salientou a promotora Joelma Santana.

Durante a audiência, o Município de Maruim apresentou documentação comprobatória do cumprimento parcial dos pedidos ministeriais. A promotora requereu ao juíz de Direito, Roberto Flávio Conrado de Almeida, a suspensão do feito, para que o Município comprove, em 48 horas, o cumprimento integral das adequações estruturais básicas e funcionais nas escolas citadas requeridas pelo MP.

O juízo da Comarca de Maruim deferiu a tutela antecipada e determinou que até o dia 05 (sexta-feira), o Município resolva as pendências apontadas, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por cada estabelecimento de ensino.

Fonte: MP/SE

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