Prefeitura terá que fornecer fralda a criança com problemas alérgicos
A determinação é para o município de Nossa Senhora do Socorro Cotidiano 03/11/2015 16h12A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário determinou que o Município de Nossa Senhora do Socorro forneça mensalmente três pacotes com 50 unidades de uma determinada fralda descartável a uma criança portadora de paralisia cerebral.
De acordo com o MP, a criança vem sendo acometida de dermatite atópica, supostamente ocasionada pelo uso de marcas variadas de fraldas. Em razão disto, a médica pediatra Adriana Melo Peixoto (CRM 479) prescreveu o uso de uma fralda de marca específica, como medida terapêutica contra a dermatite.
Ainda segundo o Órgão Ministerial, a mãe da criança não possui condições financeiras para arcar com os custos da aquisição das fraldas e chegou a buscar o fornecimento pelo SUS, mas não teve êxito.
Mesmo comprovada a necessidade do uso de marca específica de fralda, através de prescrição médica, o Município se nega a realizá-lo, sob alegação de que a marca em questão não se encontra na lista das fraldas fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

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