PRF alerta condutores que pretendem viajar neste feriadão
Operação Dia do Trabalhador acontece até o domingo em Sergipe
Cotidiano 30/04/2015 08h40

Da Redação

A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe inicia, nesta quinta-feira (30), a Operação Dia do Trabalhado 2015. Com o feriado nacional do Dia do Trabalhador, comemorado nesta sexta-feira (1°), a PRF modifica o planejamento das ações ordinárias e adapta a fiscalização para as características particulares do trânsito em locais e horários específicos. A operação será realizada até o próximo domingo (3).

Os focos de fiscalização serão a ultrapassagens proibidas, uso do cinto de segurança, excesso de velocidade, excesso de lotação no transporte coletivo de passageiros, além do enfrentamento à alcoolemia.

De acordo com a PRF, informações fornecidas pelo setor de estatística como dias, horários e locais em que há mais ocorrências de acidentes subsidiam o planejamento para o posicionamento estratégico das viaturas e a definição de comandos específicos.

A Polícia Rodoviária Federal espera um aumento considerável no número de pessoas que vão sair de Aracaju para passar o feriadão em família no interior ou que virão de cidades e estados vizinhos aproveitar à capital sergipana.

A PRF/SE alerta que todas as viaturas de serviço estarão equipadas com medidores de alcoolemia. Por isso, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do agente fiscalizador.

Outro alerta da Polícia Rodoviária é que após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa por 12 meses e ser impedido de seguir viagem, além de implicações criminais, a depender do teor alcoólico constatado.

Veja outras orientações da PRF/SE

Obras na pista - Na BR 101 norte, entre os municípios de Rosário do Catete e Propriá, está havendo obras de duplicação cuja sinalização está precária, sobretudo à noite. Em alguns pontos não há acostamento e o desnível da pista preocupa. O motorista precisa redobrar o cuidado e reduzir bem a velocidade para não se envolver em acidente.

Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.

 

Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.

Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.  

Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observar atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.

Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).  O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.

Dia da restrição Horário da restrição

30/04/2015 (quinta-feira) Das 16 às 24 horas

01/05/2015 (sexta-feira) Das 06 às 12 horas

03/05/2015 (domingo) Das 16 às 24 horas

*Com informações da PRF/SE

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