PRF começa operação Dia do Trabalhador nas estradas de SE
Cotidiano 27/04/2018 07h38Por F5 News
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, nesta sexta-feira (27), a operação especial de trânsito para o feriadão do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio. Os policiais farão a fiscalização das estradas que cortam Sergipe durante cinco dias, com estimativa de que mais de mil veículos sejam fiscalizados nas cinco Unidades Operacionais da PRF no Estado.
O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito, que possam resultar em acidentes ou agravar lesões, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante.
Só este ano, mais de 6 mil veículos foram flagrados circulando acima da velocidade máxima permitida nas rodovias federais de Sergipe. Além de colocarem suas vidas e a de outros usuários em risco, os condutores serão notificados e pagarão multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41. A pontuação a ser lançada nos prontuários de CNH é de 4 a 21 pontos.
Também durante o feriado, o trânsito de bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas de veículos com cargas excedentes será suspenso nas rodovias federais de pistas simples.
Sexta-feira, 27/04/2018, das 16h00 às 22h00; Terça-feira, 01/05/2018, das 16h00 às 22h00;
Dicas para viagem segura:
- Lembre-se que os faróis ligados são obrigatórios em rodovias, durante o dia e a noite;
- Faça uma revisão atenta no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
- Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;
- Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;
- Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;
- Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;
- Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;
- Viagem com crianças: o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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