PRF começa operação Semana Santa nas estradas de Sergipe
Cotidiano 29/03/2018 09h00 - Atualizado em 29/03/2018 09h06

Por F5 News

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, nesta quinta-feira (29), a operação especial de trânsito para a Semana Santa. Os policiais farão a fiscalização das estradas que cortam Sergipe durante quatro dias, com estimativa de que mais de mil veículos sejam fiscalizados nas cinco Unidades Operacionais da PRF no Estado.

O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito, que possam resultar em acidentes ou agravar lesões, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante.

Também durante o feriado, o trânsito de bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas de veículos com cargas excedentes será suspenso nas rodovias federais de pistas simples. Nesta quinta-feira e no domingo de Páscoa, a restrição é entre 16h e 22h. Já na Sexta-Feira da Paixão, a proibição será de 6h às 12h.

Os motoristas que descumprirem as regras de tráfego serão penalizados por infração média e multados em R$130,16, além de receber quatro pontos na carteira de habilitação.

Dicas para viagem segura:

- Lembre-se que os faróis ligados são obrigatórios em rodovias, durante o dia e a noite;

- Faça uma revisão atenta no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;

- Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;

- Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;

- Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;

- Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;

- Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;

- Viagem com crianças: o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.  Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

 

Foto: F5 News

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