PRF flagra criança transportada irregularmente em ciclomotor
Cotidiano 14/02/2014 12h08

Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (13), no município de Itabaiana (SE), uma criança transportada irregularmente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e durante abordagem descobriram que um menino, de 1 ano de idade, era transportado sem as mínimas condições de segurança. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes (crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos). A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Ontem (13), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou dois acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Quatro veículos se envolveram nesses acidentes. Não houve feridos ou mortos.

Os agentes federais fiscalizaram 202 veículos, duas CNHs foram apreendidas e cinco veículos recolhidos. Um usuário recebeu auxílio direto dos policiais de plantão. Foram extraídas 96 notificações e houve o encaminhamento de um menor ao Conselho Tutelar.

Lei Seca

Os testes de alcoolemia realizados durante o plantão de ontem (13) não resultaram em autuação ou detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Fonte: Polícia Rodoviária Federal

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