A Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon) alerta a população sobre a existência da lei de nº 8. 408, de 22 de maio de 2018, em que estabelece a disponibilização gratuita de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers. A multa no caso de descumprimento da norma, pode chegar até R$ 1 mil reais.
A lei afirma que os clientes em atendimento nos estabelecimentos citados, devem ter acesso gratuito a água potável e filtrada. A água deve estar em concordância com os padrões vigentes de potabilidade e filtração, ou seja, plenamente adequadas ao consumo humano conforme portaria do Ministério da Saúde, nº 2. 914 de 12 de dezembro de 2011.
A água não precisa estar necessariamente em garrafinhas ou copo vedados, desde que esteja filtrada e potável. Deve-se lembrar, que a água gratuita é cortesia para os clientes em atendimento, portanto, não se pode entrar no estabelecimento, pegar a água e sair.
Para o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews, é importante a população ficar a par dessa decisão judicial. “Como defensores dos consumidores, é nosso dever alertar a população para, caso aconteça, sejamos avisados e as medidas cabíveis tomadas. Além disso, o consumidor tem que ficar a par dos seus direitos para que não sejam revogados em nenhum estabelecimento comercial”, explica.
Fonte: Ascom Sejuc

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
