Procon diz que consumidor deve exigir nota fiscal dos shoppings
Medida se aplica à cobrança pelos estacionamentos Cotidiano 06/12/2012 12h00Da Redação
Receber nota fiscal é direito de todo o consumidor a partir do momento que realiza a compra, entretanto, desde que começou a cobrança nos estacionamentos dos shoppings Jardins e Riomar no dia 26 de novembro, os empreendimentos não estão emitindo notas fiscais da cobrança, mas apenas entregando recibo.
Segundo as assessorias de comunicação dos shoppings, o consumidor, portanto, deverá retirar a nota no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), sob a justificativa de estarem seguindo o Decreto Municipal de nº 3.393, de 2011, onde, dentre vários regulamentos, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deve ser emitida e armazenada eletronicamente em sistema disponibilizado pela Sefin.
No Procon, várias reclamações chegaram aos ouvidos da promotora Gilza Brito sobre o fato. Segundo um jornal impresso local, o Procon alertou que os shoppings podem responder por crime tributário, ou seja, sonegação fiscal. “Isso é uma irregularidade. O consumidor tem direito à nota fiscal e deve exigir. Caso não seja dada, deve procurar a Secretaria de Finanças”, disse Gilza Brito ao F5 News.
Ao jornal, Gilza Brito também falou que entrou em contato com a Sefin pedindo vistoria de uma equipe de fiscais no local para averiguar a irregularidade.
O F5 News tentou falar por telefone com o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, para explicar se a justificativa da diretoria dos shoppings é suficiente para retirar a obrigação da emissão da nota fiscal, além de informar sobre o pedido da promotora, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.

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